OAB QUESTIONA FIM DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS A PRESOS DO SEMIABERTO
O Supremo Tribunal Federal recebeu a segunda ação contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin, que já é relator de outra ADI sobre o mesmo tema.
O objeto de questionamento é a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir as saídas.
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
A OAB argumenta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia.
Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de contato social fora do ambiente penitenciário.
Outro argumento é o de que as saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.