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PARTIDO QUESTIONA NO STF MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE DEDUÇÃO DE PIS/COFINS

O Partido Progressistas (PP) questionou no Supremo Tribunal Federal a medida provisória que alterou as regras de compensação de créditos do PIS e da Cofins. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

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A Medida Provisória 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabeleceu que as empresas só podem usar o saldo de créditos relativos ao PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas podiam utilizar o saldo para quitar outros tributos federais.

 

Para o partido, a mudança é inconstitucional. Segundo o PP, não estão presentes no caso os requisitos da urgência e da relevância, critérios previstos na Constituição para a edição de uma MP.

Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia. “Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições, por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, sustenta o partido.

O Progressistas sustenta também que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e o do não confisco, além de provocar insegurança jurídica. “A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país.” Com informações da assessoria de imprensa do STF.