MODELOS DE EDITAIS DE LICITAÇÕES INTERNACIONAIS PELA LEI 14.133/21
A Lei nº 14.133/2021 trouxe importantes avanços para as licitações públicas no Brasil, incluindo maior detalhamento do tema de licitações internacionais. No entanto, a aplicação prática da lei exige atenção especial na elaboração dos editais, especialmente quando se trata de contratações com empresas estrangeiras.
O artigo 52 da lei estabelece diretrizes para as licitações internacionais, como a necessidade de ajuste às políticas monetária e de comércio exterior, a possibilidade de cotação em moeda estrangeira e a garantia de igualdade de condições entre licitantes brasileiros e estrangeiros.
No entanto, a lei não oferece modelos de editais específicos para licitações internacionais, o que exige dos órgãos públicos um esforço adicional na elaboração desses documentos.
Modelos de editais e realidade das licitações internacionais
Os modelos de editais disponíveis, basicamente, são voltados para licitações nacionais e não contemplam as particularidades das contratações internacionais.
As licitações internacionais envolvem questões como credenciamento de representantes estrangeiros, equivalência de documentos vindos do exterior, equalização tributária nas propostas, ofertas em moedas estrangeiras, eventual imunidade tributária, NCM, Incoterms, cartas de crédito, entre outros aspectos específicos do comércio exterior.
Importância de editais personalizados
Nesse cenário, é fundamental que os editais de licitações internacionais sejam elaborados de forma personalizada, considerando as peculiaridades de cada contratação e as necessidades específicas do órgão público.
A visão doutrinária sobre licitação internacional reforça essa necessidade, enfatizando que o edital deve ser metodicamente preparado para convocar licitantes estrangeiros e atender às particularidades de interação com o mercado internacional.
Recomendações para a elaboração de editais de licitações internacionais
Para que editais internacionais sejam eficazes, é necessário considerar certas particularidades, entre elas:
1) clareza na identificação de ser “internacional” — o edital deve ser claramente identificado como internacional, sinalizando isso tanto no Brasil quanto no exterior, não bastando permitir estrangeiro, mas não sinalizar isso já na publicidade do edital, com isonomia da informação a todos;
2) credenciamento de representantes de licitantes estrangeiros – deve-se regular o credenciamento dos representantes de empresas estrangeiras, medida essencial de segurança jurídica;
3) equivalência de documentação — é essencial regrar a habilitação considerando a equivalência de documentos estrangeiros;
4) equalização tributária e supressão posterior dos encargos tributários — em busca de isonomia, a lei estabelece disputa com certa aproximação tributária entre as licitantes estrangeiras e as brasileiras, sendo isso regrado no edital e nos modelos de propostas, de modo que ao fim do procedimento, para fins de adjudicação e homologação, os encargos são excluídos, em face de imunidade tributária quando da importação direta com CNPJ de ente público (ressalvadas as situações das estatais que exploram atividade econômica);
5) ofertas em moeda estrangeira — somente as licitações internacionais têm a permissão legal para ofertas em moedas estrangeiras, o que amplia a competição;
6) ajuste às políticas monetária, de comércio exterior e órgãos competentes — considerando que o compliance regulatório é essencial, além de temas como NCM, Incoterm e certificações podem ser impositivas;
7) regras de julgamento — propostas de brasileiros e estrangeiros devem seguir as mesmas regras de julgamento; e
8) anexos específicos — incluindo anexos específicos, como os de propostas e a inexistência de documentos equivalentes.
Conclusão
Os editais de licitações internacionais precisam ir além dos modelos padronizados atuais para atender à plenitude da Lei nº 14.133/2021.
A adaptação desses documentos é crucial para garantir a competitividade, a segurança jurídica e a isonomia no processo de licitação pública, especialmente, em um cenário de contratação de empresas estrangeiras pelo governo brasileiro.
A visão além do alcance, para moldar editais específicos para essas situações, é fundamental para o sucesso das licitações internacionais.