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STJ APROVA SÚMULA SOBRE FORNECIMENTO DE BEBIDA PARA MENORES

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Penal, aprovou mais uma súmula.

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Cerveja, bebida alcoólica

Súmula do STJ trata de fornecimento de álcool para menores de idade

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Confira a nova súmula:

Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.