STJ APROVA SÚMULA SOBRE FORNECIMENTO DE BEBIDA PARA MENORES
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Penal, aprovou mais uma súmula.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.