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MC RYAN SP NÃO PRECISA INDENIZAR POR USO DO TERMO 'TUBARÃO'

O termo “tubarão” é uma expressão comum que serve para designar um peixe cartilaginoso. Quando usado em uma marca, ele possui baixo grau de distintividade, o que faz seu titular ter que conviver com marcas semelhantes, desde que não se constate confusão do consumidor. 

 

Mc Ryan não praticou concorrência parasitária ao usar termo “tubarão” em suas músicas, decidiu TJ-SP

Esse foi o entendimento do juízo da  1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso contra decisão que condenou o Mc Ryan SP e a Gr6 Eventos Produtora Gravadora e Editora Ltda. a se abster do uso distintivo “TUBARÃO”, de forma isolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, assim como a condenação a pagar R$ 50 mil em danos morais. 

 

No recurso, a defesa de Mc Ryan SP, representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados, alegou que o termo “Tubarão” é comum e não possui distintividade.

Também sustentou que a utilização da palavra “tubarão” em músicas é comum e que não houve uso parasitário da marca. Também lembrou que Mc Ryan SP não se utiliza do nome artístico “tubarão”.

O apelado, por sua vez, defendeu que possui o registro da marca mista e nominativa, além de possuir o nome artístico “Tubarão” há mais de dez anos e que o público, ao procurar sua música na internet, se depara com o artista. 

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargado José Benedito Franco de Godoi, deu razão ao apelante. Ele explicou que, de fato, existe baixo grau de distintividade da marca e lembrou que no caso de artistas musicais, o público busca aqueles cujas músicas lhe atraem e não o nome com o qual se apresentam.

“Ademais, não restou demonstrado o’desvio de clientela’, mesmo porque o réu-apelante possui mais de 17 milhões de ouvintes mensais na plataforma supramencionada, enquanto o autor-apelado apenas 491 mil”, resumiu. A decisão foi unânime.