REDE GOV.BR: NOVO DECRETO INSTITUI A ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
O Presidente da República promulgou, na última sexta-feira (21), o Decreto nº 12.069, que estabelece a nova Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027. Este decreto também regula a Rede Nacional de Governo Digital, a Rede Gov.br, com o objetivo de modernizar a administração pública através da transformação digital.
A Estratégia Nacional de Governo Digital visa articular e direcionar as estratégias de transformação digital em toda a administração pública, abrangendo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Alinhada com a Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021, esta iniciativa busca promover um governo mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável. Entre os objetivos específicos destacam-se:
- Qualificação da gestão e governança das políticas de governo digital: incentivar a colaboração entre todos os níveis de governo.
- Aprimoramento da qualidade dos serviços públicos: tornar os serviços mais inclusivos, acessíveis e proativos.
- Implementação de uma identificação única e nacional: associada à Carteira de Identidade Nacional, garantindo segurança e ampla disponibilidade.
- Resiliência e maturidade das estruturas tecnológicas: foco na privacidade, proteção de dados, segurança da informação e cibernética.
- Eficiência na tomada de decisões e oferta de serviços: reúso constante e ético dos dados disponíveis.
- Desenvolvimento de infraestrutura moderna, segura e sustentável: promover soluções estruturantes compartilhadas e a integração entre os entes federativos.
Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br
A Rede Gov.br é uma iniciativa colaborativa que visa promover a integração, articulação e criação de soluções inovadoras no setor público. A adesão à Rede é voluntária e a estrutura de governança inclui a Secretaria de Governo Digital, um órgão colegiado a ser instituído, e os entes federativos aderentes.
As responsabilidades da Secretaria de Governo Digital incluem:
- Coordenação e elaboração de diretrizes para adesão: estabelecimento de políticas, normas e padrões para a implementação e revisão da Estratégia Nacional de Governo Digital;
- Promoção de programas de desenvolvimento de habilidades: em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e outras instituições;
- Articulação de programas de apoio à transformação digital: com organizações nacionais e internacionais.
Prioridades da estratégia para 2024 a 2027
Para o período de 2024 a 2027, foram definidas várias prioridades para a transformação digital da administração pública:
- Publicação de estratégias de governo digital: em todos os níveis de governo.
- Fomento ao uso da Plataforma gov.br: especialmente a ferramenta de autenticação e o Serviço de Identificação do Cidadão.
- Programas de apoio à transformação digital dos municípios: promovidos por Estados, entidades representativas e consórcios.
- Expansão do uso de processos administrativos eletrônicos: baseados no Processo Eletrônico Nacional.
- Capacitação contínua para servidores públicos: em temas de inovação, governo digital e governo aberto.
- Transformação digital das políticas de saúde e educação: implementação de iniciativas específicas.
- Compartilhamento seguro e transparente de dados: entre órgãos públicos através de plataformas interoperáveis.
Desenvolvimento de infraestruturas públicas digitais
A Secretaria de Governo Digital promoverá o desenvolvimento e uso de Infraestruturas Públicas Digitais (IPD), priorizando:
- Universalização do acesso e soluções centradas no usuário: com foco em tecnologias inclusivas e inovadoras.
- Padrões tecnológicos interoperáveis e sustentáveis: a longo prazo, promovendo o compartilhamento seguro de dados.
- Integração de canais digitais e físicos: garantindo práticas de privacidade e segurança de dados.
Governança e articulação
Um órgão colegiado será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para atuar como instância consultiva da governança da Rede Gov.br, acompanhando e propondo ações relacionadas à Estratégia Nacional de Governo Digital. A Secretaria de Governo Digital será responsável pela elaboração e publicação das primeiras diretrizes e recomendações para a implementação desta estratégia.
Com a publicação deste decreto, ficam revogados determinados dispositivos dos Decretos nº 10.332 de 2020 e nº 11.260 de 2022. O Decreto nº 12.069 entra em vigor na data de sua publicação.