PROJETO QUE TORNA PRONAMPE PERMANENTE TEM VOTAÇÃO ADIADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
O projeto de lei que assegura recursos de forma permanente para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que estava programado para ser analisado e votado nesta terça-feira (25) foi adiado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A pedido do relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 6.012/2023 foi retirado da pauta para que o tema seja mais discutido e agora será votado apenas no segundo semestre.
O senador afirmou que o governo ainda avalia a destinação dos recursos previstos no projeto. Uma das questões em análise é o uso do dinheiro para bancar outra iniciativa, o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), que garante incentivo financeiro a estudantes de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão do ensino médio.
“É um projeto extremamente importante para o país, extremamente importante para as micros e pequenas empresas, uma vez que a lei que rege o Pronampe encerra-se no final do próximo ano e a gente quer torná-la permanente. Mas existe uma ação do governo para que parte desses recursos seja destinada ao Programa Pé-de-Meia, que é um programa também que a gente entende extremamente importante para o país”, comentou Oliveira.
Programa
De autoria dos senadores Jorge Seif (PL-SC), Ivete da Silveira (MDB-SC) e Esperidião Amin, o PL 6.012/2023 pretende oferecer condições de sustentabilidade ao programa, com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos feitos pelo Pronampe. A proposta recebeu relatório favorável de Laércio Oliveira, na forma de um texto alternativo.
Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe se destinava na época a fornecer empréstimo emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte, que, naquele momento, enfrentavam uma conjuntura econômica desfavorável decorrente da pandemia da covid-19. Foi transformado em um programa permanente em 2021, com a edição da Lei 14.161.
No entanto, mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o Fundo Garantidor de Operações seria descontinuado a partir de janeiro de 2025, com o retorno dos valores para o Tesouro Nacional. Com isso, afirma o relator, embora a lei tenha assegurado sua permanência, na prática o Pronampe se encerraria no ano que vem.
Para evitar que isso ocorresse, o projeto original apenas determinava revogar, das duas leis, os trechos que encerravam o fundo. No texto alternativo, contudo, Laércio Oliveira substituiu o trecho da Lei 13.999 por outro que estabelece que, dos valores recuperados ou não utilizados como garantia, no mínimo 70% deverão ser direcionados novamente, a partir de janeiro de 2025, à garantia dos empréstimos feitos no âmbito do Pronampe.
O restante não utilizado para garantia poderá compor poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público, como forma de incentivá-los a permanecer na escola e concluir os estudos. Em relação à Lei 14.161, o relator manteve a previsão de descontinuidade do fundo por considerar que essa lei trata de valores não utilizados ou recuperados provenientes apenas de créditos extraordinários.
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Com informações adaptadas Agência Senado