Alexandre cassa sentença de juiz que interferia em ação do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão da 1ª Vara Federal de Maringá (PR) que havia condenado a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo-PR) em R$ 20 mil por danos morais em razão de ter tido contas nas redes sociais bloqueadas.
O ex-parlamentar havia sofrido a sanção por determinação do próprio STF, no chamado inquérito das Fake News (INQ 4.781), do qual Alexandre é o relator.
O ministro também determinou a extinção do processo e o envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, para adotar providências cabíveis contra o juiz de primeira instância José Jácomo Gimenes, autor da sentença em favor do ex-deputado.
Em decisão proferida em uma Reclamação apresentada pela União, o ministro Alexandre frisou que Gimenes invadiu a competência do STF ao processar e julgar um pedido que pode interferir na condução da investigação na corte.
O inquérito “das fake news” apura difusão de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e falsas comunicações de crime contra a integridade, a segurança e a honorabilidade do Supremo.
Alexandre argumentou ainda que, ao qualificar e julgar deliberações que competem exclusivamente ao STF, no âmbito de inquérito em curso, o juízo de primeira instância “desafia, não só a competência deste Tribunal, como também o modo de condução de processo que tramita na Corte”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.