PT QUESTIONA LEI PAULISTA SOBRE APOSENTADORIA INTEGRAL DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Partido dos Trabalhadores (PT) pediu no Supremo Tribunal Federal que seja retirada de norma paulista a necessidade de permanência mínima de cinco anos no nível ou na classe para fins de aposentadoria integral de agentes da segurança pública do estado. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que decidiu levá-la diretamente ao exame do Plenário e requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.
A Lei Complementar 1.354/2020 do estado de São Paulo prevê que servidores das carreiras de policial civil, policial técnico-científico, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária que tenham ingressado na carreira até a data de entrada em vigor da norma poderão se aposentar se tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprido cinco anos no cargo, nível ou classe.
O PT alega que, após a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), a Constituição Federal passou a exigir, para fins de aposentadoria, a permanência do servidor público por no mínimo cinco anos no cargo em que ocorrer a inatividade, sem falar em classe ou nível.
Segundo a sigla, os níveis e classes são apenas uma progressão dentro de um mesmo cargo, e não uma forma de provimento, pois o servidor continua no mesmo cargo, com as mesmas funções e exerce as mesmas atividades, mediante apenas um acréscimo em sua remuneração. Com informações da assessoria de imprensa do STF.