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STF DERRUBA NORMA QUE DAVA STATUS DE CHEFE DE PODER AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul que dava ao procurador-geral de Justiça, chefe da instituição, prerrogativas e representação de chefe de poder. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual.

Andressa Anholete/SCO/STF
Gilmar Mendes 2024

Gilmar Mendes foi o relator do julgamento no Plenário Virtual da corte

A ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo colegiado foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do MP-RS).

 

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, explicou que, de acordo com o artigo 2º da Constituição Federal, os poderes da República são três: Executivo, Legislativo e Judiciário. “Não há qualquer menção ao Ministério Público como um poder do Estado”, frisou o decano do STF. Embora tenha atribuído ao MP a categoria de instituição permanente, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a Constituição não o caracteriza como um poder, nem assegura ao procurador-geral prerrogativas típicas dos chefes dos poderes.

 

Ainda segundo o relator, o dispositivo foi inserido na Lei Orgânica do MP-RS por meio da Lei estadual ordinária 11.350/1999, quando o correto seria que a modificação fosse feita por lei complementar, cuja aprovação depende da maioria absoluta dos membros do Legislativo e regulamenta assuntos específicos expressamente determinados na Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.