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INSS: O QUE É E PARA QUE SERVE?

No Brasil, cada órgão, seja ele municipal, estadual e federal, possui características próprias e qual seu objetivo diante da população.

Entre esses órgãos está o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que abrange os trabalhadores, servidores, aposentados, pensionistas e demais beneficiários que contribuíram ao longo dos anos com o órgão.

O que é INSS?

Fundado em 1990, pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, o INSS surgiu com a junção de dois institutos, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

 

Por ser uma instituição pública, ou até mesmo uma autarquia previdenciária da União, ele foi criado para atender as necessidades da população e tratar de questões previdenciárias de seus contribuintes.

O INSS, por assim dizer, cuida da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para entender sua tamanha importância, o órgão, no ano de 2017, já contava com mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Por que tem que pagar o INSS?

 

Quando se fala em contribuir para o INSS, alguns acreditam que isso trata-se de algo a não ser pensado quando ainda se está jovem, porém, pensar no futuro e a longo prazo leva os cidadãos a terem um novo entendimento a respeito.

Assim, o INSS, antes de tudo, é um grande seguro e, por esse motivo, pensá-lo de maneira mais abrangente e não somente como um órgão responsável pela aposentadoria daqui a vinte ou trinta anos, ajuda diversos brasileiros a enfrentarem eventos inesperados.

Quando um cidadão paga o INSS, ele garante o recebimento de um benefício mensal, como a sua aposentadoria, quando chegar a hora. Além disso, ele poderá também contar com:

Diante dessas circunstâncias, o pagamento do INSS pode trazer benefícios aos contribuintes, seja ele a curto, médio ou longo prazo, a depender da situação que se encontra.

Quais são os benefícios do INSS?

Os benefícios do INSS podem ser divididos em cinco grupos, são eles:

  1. Aposentadorias;
  2. Auxílios;
  3. Pensão por morte;
  4. Benefícios assistenciais;
  5. Salário maternidade.

Aposentadorias

  • Aposentadoria por idade: trabalhador tem direito a pedir ao INSS depois de completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: até a reforma da previdência, ela era uma das mais usadas, já que exigia somente o tempo de contribuição. Após a reforma, isso mudou e surgiram as chamadas regras de transição;
  • Aposentadoria pela regra de transição por pontos: consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado;
  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%: não exige idade mínima, porém só pode ser utilizada pelos segurados que precisavam de dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência;
  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%: também exige o cumprimento de um pedágio, porém ele será de 100% do tempo que faltava, ou seja, é necessário cumprir uma idade mínima para o pedido do benefício;
  • Aposentadoria pela regra de transição da idade progressiva + tempo de contribuição: mistura a aposentadoria por idade e o tempo de contribuição, já que exige que o trabalhador cumpra esses dois requisitos. Ela tem um aumento progressivo de seis meses a cada ano no requisito idade, até atingir a idade máxima;
  • Aposentadoria para professores: alguns professores podem ter direito a aposentadoria com uma redução de cinco anos nos requisitos exigidos pelo INSS;
  • Aposentadoria para pessoa com deficiência: benefício fornecido com condições e requisitos específicos que, neste caso, a idade e o tempo de contribuição são menores do que os exigidos nas demais aposentadorias;
  • Aposentadoria especial: dado aos trabalhadores que colocam suas vidas em risco diariamente;
  • Aposentadoria rural: concedida ao trabalhador que exerce atividade individual ou coletiva no campo;
  • Aposentadoria híbrida: dada ao trabalhador que exerceu atividade na cidade e no ambiente rural;
  • Aposentadoria por invalidez: concedida ao segurado que está totalmente ou permanentemente incapaz para exercer suas atividades por tempo indeterminado e não pode ser reabilitado para outra função, seja na cidade, seja no campo.

Auxílios

  • Auxílio-doença: pago ao segurado que está temporariamente incapaz para exercer suas atividades por mais de 15 dias corridos;
  • Auxílio-acidente: indenização devido a um acidente de qualquer natureza fazendo com que o trabalhador fique com alguma sequela permanente e que gerou uma redução na sua capacidade de trabalho;
  • Auxílio-reclusão: benefício concedido ao segurado de baixa renda que esteja cumprindo prisão em regime fechado;
  • Auxílio-inclusão: incentivo que busca empregabilidade da pessoa com deficiência que não tinha trabalhado ou que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Pensão por morte

É um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, por exemplo, em casos de desaparecimento.

Benefício assistencial

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/Loas, é um benefício assistencial pago a idosos de 65 anos ou mais e direcionados a pessoas com deficiência (PCD) que comprovar não ter condições de garantir seu sustento próprio.

Salário maternidade

É uma modalidade queconsiste em um benefício pago a uma segurada gestante, adotante ou que tenha feito aborto não criminosos, durante o período de afastamento de suas atividades.

Como consultar o benefício do INSS?

A consulta do benefício previdenciário pode ser feita de diversas formas. É importante lembrar que todo beneficiário do INSS, ao conseguir a concessão de um benefício, recebe um número indicando ao que está vinculado.

Esse número é informado na carta de concessão e contém dez números, sendo este fundamental para que o segurado consiga consultar informações a respeito de seus benefícios.

Agora, caso deseja saber se há algum benefício existem em seu CPF, basta:

  • Acessar o site Meu INSS;
  • Entrar na conta gov.br;
  • Digital na aba de pesquisa “Meus Benefícios”;
  • Clicar na opção que aparece para ver seus benefícios.

Para quem já tem o benefício cadastrado e concedido, para fazer a consulta siga este passo a passo:

  • Entrar no portal Meu INSS;
  • Clicar em “Entrar com gov.br”;
  • Acessar sua conta gov.br usando CPF e senha.

O que alguns beneficiários não sabem é que essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo do INSS, para isso:

  • Abra o aplicativo Meus INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  • Informe o CPF e senha para fazer o login;
  • Autorize o uso de dados pessoais;
  • Na tela inicial será possível ver o nome do seu juntamente com o número.

Qual a diferença entre o INSS e o FGTS?

Enquanto o INSS é um órgão do governo responsável pelo pagamento de benefícios aos contribuintes ao longo de sua vida laboral ativa, com exceção dos servidores públicos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador registrado com carteira de trabalho para garantir sua segurança se for demitido.

Em vista disso, tanto o INSS quanto o FGTS são direitos, porém de esferas diferentes do trabalhador.

No entanto, enquanto o INSS é o responsável pela garantia da aposentadoria do empregado que está sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contribuição individual, o FGTS é uma medida de amparo do funcionário CLT se houver demissão sem justa causa até que arrume um novo emprego.

Uma outra diferença é que, enquanto o FGTS não é descontado do salário e pago pelo empregador, o INSS é descontado do valor bruto mensal recebido pelo empregado.

Pode-se também apontar a questão de o FGTS ser um direito exclusivamente do empregado em regime CLT, enquanto o INSS pode receber contribuição de outras formas de trabalho.

Também vale citar o percentual de recolhimento entre ambos. Enquanto o FGTS recolhe de maneira fixa, o INSS varia de acordo com a renda salarial.

Por fim, o FGTS pode ser acumulado baseado nos anos trabalhados, já o INSS só é recebido quando de fato é solicitada a aposentadoria ou algum benefício de sua responsabilidade.

É obrigatório pagar INSS e FGTS?

A obrigatoriedade do pagamento do INSS e do FGTS é uma das principais dúvidas dos brasileiros.

Primeiramente, é fundamental saber que é uma responsabilidade do empregador pagar o INSS do funcionário, como previsto na lei, e também já descontar na folha de pagamento a porcentagem do INSS de responsabilidade do empregado.

Apesar disso, quando o cidadão não está trabalhando em regime CLT, por exemplo, microempreendedores individuais (MEIs), mas quer ainda contribuir mesmo assim para o INSS, o pagamento é feito mensalmente e de sua própria responsabilidade.

O mesmo acontece com o FGTS e, caso a empresa não deposite corretamente o Fundo na conta do trabalhador, ela terá que arcar com uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS.

Além disso, o empregador também poderá ter que pagar uma multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.

É importante lembrar que toda empresa tem até o dia 20 de cada mês para realizar depósitos do FGTS de seus funcionários.

Aqui no Portal Contábeis, você pode ter acesso a nossa ferramenta para ficar por dentro da tabela do INSS de todos os anos.

Quem está no INSS recebe FGTS?

Quando os empregados estão afastados pelo INSS, muito se pergunta se a empresa é obrigada ou não a recolher o FGTS do funcionário. Para esta pergunta a resposta é: depende do caso.

Em um primeiro momento é importante verificar qual o tipo de auxílio que o empregado está recebendo do INSS e, se o afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho quando, nessa situação, não haverá responsabilidade de realizar depósitos do FGTS durante o período de afastamento.

Em contrapartida, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS quando o empregado está afastado em virtude de acidente de trabalho e de doença ocupacional.

Extrato INSS

Diante da facilidade de acesso a informações sobre benefícios previdenciários, vários segurados do INSS podem verificar não apenas o extrato de pagamento, como também realizar agendamentos e conferir outras informações.

Caso o segurado tenha interesse no extrato do seu benefício do INSS, basta:

  • Acessar o site ou baixar o aplicativo oficial do Meu INSS;
  • Efetuar o login com a conta gov.br;
  • No menu, selecionar “Extrato de Contribuição”;
  • Clicar em “Baixar PDF” para obter o documento.

É possível também tirar o extrato do INSS de outras formas:

  • Agência do INSS agendando um atendimento pelo telefone 135 e comparecendo com documento de identificação pessoal;
  • Caixas eletrônicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Conclusão

O INSS é um órgão brasileiro essencial, responsável pela concessão de benefícios aos contribuintes, quando têm direitos, seja ele a curto, médio ou a longo prazo.

Por se tratar de uma autoridade pública, o INSS tem a responsabilidade de atender a toda a população, sem distinção, tendo em vista que atende milhões de brasileiros e é responsável pelos pagamentos de diversos benefícios.