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Sem provas além de delação, ex-secretário de Obras do RJ é absolvido

Por falta de corroboração das acusações feitas por delatores, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro absolveu o ex-secretário de Obras do governo do estado José Iran Peixoto Júnior dos crimes de corrupção ativa e pertencimento a organização criminosa.

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Marcelo Bretas foi afastado do cargo de juiz por decisão do CNJ

A sentença foi proferida em 16 de julho. Três dias depois, o Ministério Público Federal informou que não recorrerá, tornando a absolvição definitiva.

 

Em desdobramento da filial fluminense da “lava jato”, Peixoto foi denunciado por supostas irregularidades em obras no Rio. Em 2021, o juiz Marcelo Bretas, então titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o ex-secretário a 18 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, fraude a licitação e pertencimento a organização criminosa. Na mesma decisão, Bretas condenou o ex-governador do estado Luiz Fernando Pezão (MDB) a quase 99 anos de reclusão.

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a sentença por falta de fundamentação e de provas, além de não permitir que os delatados se manifestassem após os delatores. Bretas foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça por infrações na condução de processos da franquia fluminense da “lava jato”.

 

Nova decisão

Em nova decisão, a juíza Caroline Vieira Figueiredo absolveu Peixoto Júnior das acusações de corrupção ativa e pertencimento a organização criminosa. A julgadora já havia reconhecido a prescrição do delito de fraude a licitação.

Para a juíza, a acusação contra o ex-secretário baseou-se apenas em narrativas de delatores, sem provas de corroboração independentes. A julgadora considerou que os registros de reuniões e ligações dele com empresários acusados de delitos não comprovam que ele participou do suposto esquema de corrupção.

A defesa de José Iran Peixoto Júnior foi promovida pelos advogados Pedro de Albuquerque e Sá e Diego Fernandes do Valle, que também atuam em outras ações penais da “lava jato” do Rio.

“A sentença prolatada pela 7ª Vara Federal Criminal vai ao encontro do que dispõe a Lei 12.850/2013, ao tratar da colaboração premiada como meio de obtenção de provas. Ou seja, não basta a mera declaração de um colaborador para que alguém seja condenado. É preciso ir além. Compete à acusação levar aos autos elementos de corroboração, o que não ocorreu no caso. E nem seria possível, já que não houve qualquer conduta criminosa por parte do ex-secretário José Iran Peixoto Junior”, afirma Diego Fernandes do Valle.