COTA DO ICMS DE PROGRAMAS DE BENEFÍCIO FISCAL PODE TER REPASSE A MUNICÍPIOS ADIADO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu um recurso do estado de Goiás para reafirmar que é constitucional o adiamento do repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com agravo.
No recurso, o governo goiano questionou decisão do Tribunal de Justiça local que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao município de Goiandira (GO), sem a incidência de descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
No entendimento do TJ-GO, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.
Tema 1.172
Para Flávio Dino, porém, a decisão não está de acordo com a tese estabelecida pelo Supremo (Tema 1.172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.
Dino destacou que, conforme decidido pelo Supremo, os valores repassados pelo estado de Goiás ao município até 9 de janeiro de 2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.