Ver mais notícias

PARECER DO TRIBUNAL DA UE APONTA CONLUIO ENTRE BANCOS EM PORTUGAL

Em parecer, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) afirma que a troca de informações entre bancos portugueses sobre as taxas de spreads aplicados nos empréstimos restringiu a concorrência no mercado financeiro no país. 

Freepik

TJUE aponta que troca de informações entre bancos portugueses comprometeu concorrência no país

“Basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente, num contexto como aquele que envolve a troca, prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência”, sustenta o Tribunal em acórdão divulgado nesta segunda-feira (29/7). A informação foi publicada por veículos como o Público e o Jornal de Negócios

 

No parecer, a Corte afirma que, para que um mercado funcione em condições normais, os seus operadores têm de determinar de forma autônoma suas diretrizes. A troca de informações, por outro lado, restringe a concorrência. 

As instituições são acusadas de troca de informações durante mais de uma década, entre 2002 e 2013, sobre créditos à habitação, consumo e o oferecido a empresas.

O parecer foi solicitado pelo Tribunal da Concorrência de Santarém no caso que ficou conhecido como “cartel da banca”. O caso envolve multas que somam R$ 1, 3 bilhões a mais de dez bancos como CGD, BCP, BES, BPI, Santander, Montepio e BBVA.

 

A decisão do tribunal de Justiça europeu não tem validade jurídica para sancionar os bancos em Portugal. Conforme explicação que consta do próprio parecer, cabe ao tribunal de concorrência de Portugal dar a palavra final.

“É ao tribunal português que compete proceder às apreciações factuais necessárias para determinar se a troca em causa constitui uma restrição”, diz trecho do documento.

Os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros podem interrogar o Tribunal de Justiça sobre a interpretação do Direito da União ou sobre a validade de um ato da União mas “o Tribunal de Justiça não decide o litígio nacional”.

A decisão do tribunal de concorrência só deve ser tomada após o recesso do Judiciário português.

Além do processo no Tribunal da Concorrência de Santarém, os bancos também são alvo de uma série de ações populares que podem atingir indenização que somam R$ 36 milhões.