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PERITO MÉDICO: ENTENDA O QUE MUDA NO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO INSS

Com o novo Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF), divulgado em portaria pela Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, mudanças prometem um aumento de 40% na produtividade da perícia médica.

Vale destacar que a Secretaria seguiu as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), quando, em 2023, realizou uma auditoria nos benefícios por incapacidade geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Com relação ao PGDPMF, ele é opcional e os servidores que participam ficam isentos do registro de controle de frequência e assiduidade, submetendo-se ao cumprimento de metas pré-estabelecidas.

 

Sobre essas metas, elas são diárias, confira:

  • 15 pontos para jornadas de 40 horas;
  • 11,5 pontos para jornada de 30 horas;
  • 7,5 pontos para jornada de 20 horas.

Com o novo programa, um dos principais pontos de mudança é o fim da chamada “pontuação do faltoso”, quando um segurado faltava à perícia e o perito médico recebia pontuação como se tivesse feito o atendimento.

É importante também destacar que o programa define que, em caso de faltas, os médicos devem avisar a chefia com antecedência e, se não for possível, as perícias do dia deverão ser redistribuídas entre os peritos presentes, até o limite de 3 pontos.

 

O novo programa é aberto para os servidores que atuam como:

  • Perito Médico Federal;
  • Supervisor Médico-Pericial;
  • Perito Médico da Previdência Social, exceto para atuantes em unidades não vinculadas ao Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF).

O programa abrange atividades como:

  • Perícia médica presencial ou telemedicina;
  • Análises de documentos;
  • Gestão e supervisão dos serviços e unidades.

A adesão ao programa é efetiva após a aprovação pelo DPMF no primeiro dia do mês seguinte, podendo haver três ciclos de adesão por ano.

Por outro lado, os servidores que quiserem pedir o desligamento do programa, devem esperar um novo ciclo, enquanto aqueles desligados por interesse da Administração poderão aderir novamente a partir do segundo ciclo, desde que não haja dívidas pendentes.

A respeito do desligamento do PGDPMF, ele pode ocorrer por vários motivos:

  • Atrasos injustificados;
  • Descumprimento de critérios;
  • Não observar os deveres e responsabilidades;
  • Faltas injustificadas (duas no mês ou cinco no ano).

Com informações do Extra