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CÂMARA DOS DEPUTADOS ACELERA CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO NOVO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na reforma tributária ao aprovar, nesta segunda-feira (12), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24. Este projeto visa a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), uma entidade crucial para a administração do novo tributo que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

O CG-IBS será responsável por uma série de atribuições essenciais para a implementação do novo sistema tributário. Entre as principais funções do comitê estão a coordenação da arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS entre os estados e municípios. O órgão também terá a incumbência de definir a metodologia para o cálculo das alíquotas e de elaborar as diretrizes para a aplicação do imposto. Essas medidas são vistas como fundamentais para garantir a eficiência e a equidade do novo sistema tributário nacional.

O texto principal do PLP 108/24 deverá ser apreciado pelo plenário da Câmara na próxima terça-feira, quando os deputados discutirão detalhadamente as propostas apresentadas. Este é o segundo projeto de regulamentação relacionado à reforma tributária que avança na Câmara neste ano. O primeiro, o PLP 68/24, que trata da regulamentação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) , foi aprovado em julho e aguarda agora a análise do Senado.

Estrutura do CG-IBS

 

De acordo com o texto do projeto, o Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública, funcionando sob um regime especial que garante sua independência orçamentária, técnica e financeira. Essa independência é crucial para que o CG-IBS possa operar sem a interferência de outros órgãos públicos, assegurando assim a autonomia necessária para a gestão eficiente do novo sistema tributário.

Aprovação de projeto para o desenvolvimento do hidrogênio verde

Além da aprovação do regime de urgência para o PLP 108/24, a Câmara dos Deputados também deu aval ao Projeto de Lei 3027/24, que estabelece as diretrizes para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, também conhecido como Hidrogênio Verde. Este projeto, que foi inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono, prevê a concessão de incentivos fiscais de até R$ 18,3 bilhões entre 2028 e 2032.

Os incentivos começarão em R$ 1,7 bilhão em 2028 e aumentarão progressivamente até alcançar R$ 5 bilhões em 2032. O objetivo central do projeto é fomentar o desenvolvimento de um mercado interno robusto para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, promovendo uma transição energética sustentável e alinhada às metas de redução de emissões de gases de efeito estufa.

 

Com a aprovação desses projetos, a Câmara dos Deputados demonstra seu compromisso com a modernização do sistema tributário brasileiro e com o incentivo a fontes de energia limpa. As próximas etapas envolvem a análise e votação no Senado, onde os projetos poderão sofrer alterações antes de serem sancionados. A expectativa é que essas iniciativas contribuam para um ambiente econômico mais eficiente e sustentável, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes.