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PARA MINISTROS DO SUPREMO, HÁ TENTATIVA DE FORÇAR SEMELHANÇA ENTRE ALEXANDRE E 'LAVA JATO', APESAR DE ATUAÇÃO REGULAR

Ministros do Supremo Tribunal Federal afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que está em curso uma tentativa de equiparar incorretamente a atuação do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral e na condução do Inquérito das Fake News aos métodos utilizados durante a “lava jato”, apesar de não haver qualquer semelhança entre as condutas.

 
Andressa Anholete/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes 2024

Para ministros do Supremo, atuação de Alexandre de Moraes foi regular

Nesta terça-feira (13/8), o jornal Folha de S. Paulo divulgou conversas entre integrantes da equipe de Alexandre. Segundo a reportagem, o magistrado mandava o setor de combate à desinformação do TSE elaborar laudos sobre notícias falsas sobre as eleições de 2022.

Posteriormente, as informações colhidas pela corte eleitoral eram utilizadas em decisões dadas pelo ministro no Inquérito das Fake News.

Sem semelhanças com ‘lava jato’

O ministro Dias Toffoli disse à ConJur que não há qualquer irregularidade na atuação de Alexandre e que o magistrado atuou dentro dos poderes que lhe são garantidos.

“É inerente à Justiça Eleitoral o poder de polícia e atuar de modo próprio no controle da equidade da disputa eleitoral. Não há de se exigir que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, tenha de oficiar o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, ou vice-versa”, afirmou Toffoli.

“A atuação está dentro do acúmulo de funções que a Justiça Eleitoral exige dos magistrados que cumprem uma dupla função. Não há nenhuma irregularidade nas ações do ministro”, concluiu ele.

Outro ministro do Supremo consultado pela ConJur afirmou reservadamente que Alexandre é alvo de um “factoide” para emplacar uma espécie de “nova vaza jato”, uma referência à série de reportagens feitas com base em conversas entre procuradores da “lava jato” de Curitiba e o então juiz Sergio Moro.

Os métodos, no entanto, são completamente diferentes, na visão desse ministro: enquanto na “lava jato” havia uma metodologia de investigação informal, incluindo o compartilhamento de dados da Receita Federal antes de haver qualquer inquérito, o TSE atuou dentro de seu poder de polícia, contra conhecidos disseminadores de notícias falsas sobre o processo eleitoral e com base em informações públicas.

O caso narrado pela Folha, exemplificou o magistrado, mostra apenas a cooperação entre autoridades, nos moldes estipulados pelo Código de Processo Civil e dentro desse poder de polícia.

 

Outro ministro contextualizou o caso com narrativas semelhantes contra o Supremo, o TSE e Alexandre que ganharam força neste ano. Ele citou o chamado “Twitter Files”, episódio ocorrido em abril deste ano, em que diversos e-mails internos do X (ex-Twitter) foram vazados para dar a entender que o STF estava censurando big techs e espionando usuários.

No entanto, grande parte dos e-mails vazados, que comprovariam a suposta existência de uma “política de censura” no Brasil, sequer envolve o TSE, Alexandre ou as eleições (saiba mais aqui). Desde então, o próprio dono da rede social passou a atacar Alexandre.

Por fim, afirmou o magistrado, há uma reação contra decisões recentes do TSE e falas de ministros envolvendo a regulação das mídias. Esse contexto, concluiu ele, tornou Alexandre o alvo preferencial.

Quadro amplo

Um dos ministros consultados pela ConJur incluiu o caso recente em um amplo quadro que começou a se desenhar em 2019, quando o então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, abriu o Inquérito das Fake News e designou Alexandre como relator.

Na condição de quem dirige o inquérito, Alexandre passou a ter poderes de investigação, o que, segundo o ministro ouvido pela ConJur, é ignorado pelas notícias do dia. Outro aspecto que está sendo deixado de lado, disse ele, é que o TSE também tem um inquérito próprio de combate à desinformação.

 

Segundo afirmou o magistrado, há ainda o poder de polícia dos integrantes do TSE. Se o relator de um caso no Supremo é ministro do TSE, prosseguiu ele, um pode oficiar o outro, ainda que sejam a mesma pessoa, dada as posições diferentes nas duas cortes. Por fim, ele disse que não há nada que comprometa Alexandre, o STF ou o TSE.

Atuação regular

O ministro Flávio Dino também defendeu a atuação de Alexandre nesta quarta-feira (14/8), em evento promovido em Brasília sobre o impacto da desinformação nas eleições. Para ele, trata-se de uma “inusitada situação” em que Alexandre é acusado de “cumprir seu dever”.

“Estamos diante da inusitada situação em que se questiona o exercício do poder de polícia. Confesso que me sinto muito impactado por esse questionamento em que o TSE exerce o poder de polícia, manda elaborar relatório, esse relatório é acostado aos autos concretamente existentes e isso é visto como violação de rito”, ironizou Dino.

“Confesso que não consegui encontrar em que capítulo isso viola qualquer tipo de determinação da nossa ordem jurídica. Os procedimentos feitos foram no estrito cumprimento do dever legal”, prosseguiu ele.

 

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini também não viu gravidade nas mensagens reveladas pela Folha. Para ele, a atuação de Alexandre está dentro de suas atribuições judiciais.

“Não vejo nas mensagens vazadas a mesma gravidade daquelas reveladas no âmbito da ‘lava jato’. O ministro Alexandre de Moraes pediu a reunião de dados que já eram públicos, algo possível, dentro de suas atribuições judiciais”, disse Bottini. “Não houve violação de intimidade, conluio com o Ministério Público ou com qualquer parte processual, ou o vazamento seletivo de dados sigilosos para constranger investigados, como as mensagens da ‘lava jato’ revelaram.”

Poder de polícia

A atuação de Alexandre de Moraes como presidente do TSE se baseou no poder de polícia conferido ao juiz eleitoral desde 2009 pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A previsão está no artigo 41 da norma. O parágrafo 2º diz que ele se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais na propaganda eleitoral, desde que vedada a censura prévia.

A lei não prevê nenhum rito específico para o exercício desse poder de polícia. E ele foi exercido de diferentes maneiras pelo tribunal.

 

Foi com base nessa possibilidade, por exemplo, que o TSE editou uma resolução antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022 para aumentar a eficiência do combate à desinformação.

O TSE decidiu que poderia estender, de ofício, toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso para “outras situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.

A resolução foi contestada em ação da Procuradoria-Geral da República, com o argumento de que ela facilitava a censura, mas acabou validada pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2023.

 

No âmbito da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), o poder de polícia permitiu ao juiz eleitoral Alexandre de Moraes solicitar a produção de relatórios compilando posts com exemplos da vasta campanha de desinformação da época.

Em nota, o gabinete do ministro do STF apontou que Procuradoria-Geral da República foi informada de todas essas movimentações, que ocorreram por canais regulares.

A discussão sobre o exercício do poder de polícia não passou despercebida dentro do TSE. Para as eleições deste ano, e ainda na gestão de Alexandre de Moraes, o tribunal atualizou uma resolução para aumentar a transparência de seu uso.

 

Como mostrou a ConJur, juízes e Tribunais Regionais Eleitorais por todo o país poderão fazer uso do poder de polícia, mas estarão vinculados a decisões colegiadas listadas em banco público. E haverá instrumento de contracautela para os prejudicados.