TRT-2 CITA GORDOFOBIA EM PROCESSO SELETIVO E ORDENA INDENIZAÇÃO
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou sentença que condenou empresa a indenizar por danos morais um trabalhador preterido por ser obeso e ter pressão alta.
O homem ofendido havia recebido promessa de admissão no cargo de vendedor de automóveis e se desligado do emprego que ocupava antes da desistência da companhia em efetivar o compromisso. O valor arbitrado foi de R$ 30 mil.
Segundo os autos, após ter recebido a informação de que seria contratado, o homem forneceu uma série de documentos requisitados, além de ter aberto conta em instituição bancária indicada pela empresa. O profissional soube que não teria o emprego somente após exame admissional constatar obesidade e pressão alta.
Graves prejuízos
De acordo com o trabalhador, a promessa de contratação, com o consequente desligamento da companhia anterior, trouxe graves prejuízos e o colocou em situação de total desamparo, sem meio de prover suas necessidades básicas e a subsistência da família.
A empresa contestou afirmando que o autor sabia que o exame admissional era etapa eliminatória e que nunca o orientou a pedir demissão. Além disso, negou ter feito promessas e confirmou a desistência motivada pelo laudo médico, que considerou o reclamante inapto para a função.
Conversas por aplicativo de mensagem entre o trabalhador e o representante da empresa demonstraram, no entanto, que a admissão era dada como certa.
Além disso, segundo a desembargadora Leila Chevtchuk, relatora da ação, a justificativa da obesidade, sem pedidos de exames complementares ou demonstração de comorbidade que impedisse o exercício das atividades, configura discriminação por gordofobia. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.