PL INCLUI ALZHEIMER ENTRE AS CONDIÇÕES DE ISENÇÃO DE IR SOBRE APOSENTADORIA
Na última semana, foi apresentado o projeto de lei (PL) 3.045/24, do senador Castellar Neto, que inclui o Alzheimer entre as condições que isentam o Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria.
O PL, se aprovado, modificará a legislação do IR ao expandir a lista de rendimentos isentos.
Vale lembrar que, atualmente, a isenção já abrange os rendimentos de aposentados que tenham:
- Acidente em serviço;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Conforme previsto na lei, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido da depois da aposentadoria ou da reforma.
Para o relator do projeto, o PL tem como objetivo reduzir a carga financeira das pessoas com Alzheimer, já que a condição causa impacto significativo sobre a qualidade de vida do paciente e de seus familiares, assim como pode aumentar os gastos.
“A inclusão do Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda está em consonância com a necessidade de reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes e suas famílias, bem como com o compromisso do Estado em proporcionar assistência adequada aos seus cidadãos”, justificou Neto.
O deputado ainda apresenta o impacto orçamentário e financeiro da medida sobre os próximos exercícios fiscais, mostrando que estima-se R$ 21,6 bilhões para 2025, R$ 24,5 bilhões em 2026 e R$ 27,6 bilhões para 2027.
A partir de agora, o PL aguarda distribuição para as comissões temáticas.
Com informações da Agência Senado