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TJ-DF APROVA RESOLUÇÃO QUE IMPLANTA JUIZ DAS GARANTIAS NO DISTRITO FEDERAL

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20/8), uma resolução que implanta o juiz das garantias no âmbito de sua jurisdição.

Divulgação/CNJ

Resolução que implanta juiz das garantias no TJ-DF foi aprovada por unanimidade

A norma estabelece ainda regras de estrutura e funcionamento, conforme o Código de Processo Penal e a Resolução 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

 

De acordo com o CPP, o juiz das garantias atuará na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.

A resolução aprovada pelo TJ-DF prevê a implantação no primeiro grau de jurisdição do tribunal do juiz das garantias, na forma de substituição regionalizada, cuja competência será exercida pelos juízos criminais.

Modelo do DF

Durante a sessão, o corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, explicou que, em razão da deliberação do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do juiz das garantias, o CNJ publicou a Resolução 562/2024, que estabeleceu modelos a serem seguidos pelos tribunais: a) especialização, por meio de Varas das Garantias ou de Núcleo ou Central de Garantias; b) regionalização, que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias; e c) substituição pré-definida entre juízos da mesma comarca ou subseção judiciária.

 

“Ainda, ao regime de substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias, foi facultada aos tribunais a adesão ao modelo regional, de modo que as designações sejam feitas por meio de agrupamento em regiões. Em razão das peculiaridades da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cujas circunscrições judiciárias estão em relativa proximidade territorial umas das outras, optou-se por esse modelo de substituição pré-definida com adesão ao modelo regional, distribuída em cinco regiões distintas”, disse o corregedor.

Competência do juiz das garantias

A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo; os processos de competência originária dos tribunais regidos pela Lei 8.038/1990; os de competência do Tribunal do Júri; e os de violência doméstica e familiar, e termina com o oferecimento da denúncia.

A resolução prevê ainda que o juiz das garantias será competente para todo o procedimento de homologação e cumprimento de acordo de não persecução penal (ANPP).

Os inquéritos e as medidas cautelares da investigação criminal serão submetidos a duas distribuições no Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma primeira para definir o juízo natural do processo de conhecimento, onde será fixada a competência pelo lugar do crime, para eventual ação penal.

Em seguida, ao mesmo tempo e aleatoriamente, será feita uma segunda distribuição para um dos juízos criminais da região onde ocorreu o crime, que funcionará como juiz das garantias.

 

O juízo natural, que será competente para o processo de conhecimento, definido na primeira distribuição, fica excluído da segunda, que será feita para definição do juiz das garantias. Uma vez oferecida a denúncia, encerra-se a competência desse julgador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.