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GEORGES ABBOUD ESTREIA COLUNA DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS NA CONJUR

A partir desta terça-feira (27/8), a revista eletrônica Consultor Jurídico passa a publicar a coluna mensal Diálogos Constitucionais, do advogado Georges Abboud, livre-docente pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde também leciona, e professor do mestrado e doutorado em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal (IDP-DF). A coluna será publicada na última terça-feira de cada mês.

O projeto propõe-se a iluminar questões controversas geradas pelo momento especialmente conturbado do Direito no Brasil e no mundo. A ideia de um espaço dialético nasce da necessidade de aproximar a teoria da prática, encruzilhada que tem ameaçado o bom senso e a solução dos conflitos sociais no país.

 

Além da discussão técnica do Direito em si, outra meta é examinar o papel das leis e da Justiça na retomada do desenvolvimento e do crescimento econômico. Não que falte discutir aspectos pontuais, mas pouco se fala do contexto de ranço contra o empreendedorismo e da demonização de empresas e empresários.

Essa “ideologia” se reflete no noticiário em que termos como ruralistas ou banqueiros associam-se mais a delinquência e banditismo que a provedores da economia nacional e das riquezas do país. Essa noção equivocada, naturalmente, acaba por se converter em pressões que se refletem no Judiciário em falsa luta do bem contra o mal.

 

Nas palavras de Abboud, “a ideia de diálogo não é unívoca, e é precisamente essa plurivocidade que tentaremos explorar”. Eventualmente, sempre aberta à diversidade, o colunista convidará autores que possam ampliar o escopo do debate.

Aplicação

Essa troca de ideias e opiniões a respeito de um determinado assunto pretende ajudar na compreensão do fato jurídico e sua aplicação nos casos concretos.

“Não à toa” — diz Abboud — “a obra de Platão é dialógica, pois remete tanto à impossibilidade de respostas finais a questões de ‘infinita complexidade’ quanto a uma forma de comunicação que não pode ser imposta, à medida que depende da boa vontade do interlocutor, para que não integre o diálogo de forma meramente retórica, [1] atitude tão comum à tradição intelectual brasileira, acostumada ‘ao verbo espontâneo e abundante, à erudição ostentosa, à expressão rara'”. [2]

O diálogo, continua ele, reflete, de forma literária, a dialética filosófica. Em Platão, reconhece-se dois movimentos: um ascendente, direcionado aos conceitos universais e superiores, e outro descendente, rumo ao concreto e específico. [3] Se, por um lado, o fomento ao diálogo é importante instrumento de cidadania, por outro viabiliza trocas frutíferas entre tradições constitucionais diversas, favorecendo, em movimento ascendente, a todas as democracias constitucionais.

Paralelamente, interessa ao diálogo o movimento descendente da dogmática preocupada com a solução de casos concretos e que passa pela ressignificação, proposta pelo próprio professor Georges Abboud, da separação de poderes em diálogo permanente entre os poderes da República.

 

É uma forma de colaboração recíproca para o equacionamento de questões jurídicas complexas, [4] com especial ênfase nas que são submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal e que afetam a sociedade civil.

É um convite à leitura, às críticas e, enfim, ao diálogo.