É LEGÍTIMO QUE PLATAFORMA EXCLUA CONTEÚDO QUE VIOLE TERMOS DE USO, DECIDE STJ
É legítimo que uma plataforma na internet exclua um conteúdo que viole seus termos de uso, na hipótese em que eles estejam alinhados ao ordenamento jurídico, independentemente da existência de ordem judicial para tal.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de um médico para que o YouTube restabelecesse vídeos de seu canal excluídos em 2021, durante a pandemia, por violação à “política sobre desinformação médica da Covid-19” da plataforma, mantendo decisões dos tribunais inferiores..
Remoção sem ordem judicial
O médico alegou, entre outras argumentos, que a plataforma teria contrariado o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que permitiria a remoção de conteúdo apenas mediante ordem judicial específica.
No entanto, o relator no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o dispositivo legal em questão prevê, na verdade, a responsabilização civil da plataforma por conteúdo ofensivo produzido por terceiro na ocasião em que ele não for removido mesmo diante de ordem judicial, o que, portanto, não sustenta a interpretação do médico.
O relator afirmou que “as plataformas têm todo o incentivo para cumprir não apenas a lei, mas, fundamentalmente, os seus próprios termos de uso”, o que legitima a remoção de conteúdos contrários à política e às diretrizes delas mesmo sem ordem judicial, “desde que observada a liberdade de expressão e vedação da censura”.
Liberdade de expressão
O médico também alegou ofensa ao princípio da liberdade de expressão. O ministro ponderou, no entanto, que a política da plataforma era clara em vetar a propagação pelos usuários de tratamentos para a Covid-19 não homologados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o que foi feito naquela ocasião pelo autor dos vídeos.
Ficou reconhecido no caso que a plataforma ainda notificou o médico sobre a necessidade de reavaliar e retirar do ar os conteúdos tidos como irregulares, o que lhe garantiu o direito ao contraditório.
Cueva refutou haver pretensão do Judiciário em determinar qual tratamento seria adequado ou não, o que configuraria uma indesejada interferência na esfera da saúde pública.
O cerne da questão, segundo ele, é o fato de que é legítimo e bastante razoável a plataforma “incorporar aos seus termos de uso as diretrizes relacionadas à Covid-19 que entendeu alinhadas ao seu modelo de negócios”.