NOVAS DIRETRIZES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA: RECEITA FEDERAL ABRE CONSULTA PÚBLICA
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou, na última quinta-feira (29), a abertura de consulta pública sobre a minuta das Instruções Normativas que regulamentarão as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (APA). A iniciativa visa oferecer maior clareza e segurança jurídica para as empresas multinacionais que operam no Brasil, alinhando-se com as diretrizes internacionais de preços de transferência.
A consulta pública é um passo importante para a implementação da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, que moderniza as regras brasileiras de preços de transferência, adotando o princípio internacional do arm’s length. Este princípio estabelece que as transações entre empresas de um mesmo grupo econômico devem ser realizadas como se fossem partes independentes, garantindo que os preços praticados estejam em conformidade com os valores de mercado.
Objetivo das novas regras
As normas de preços de transferência são fundamentais para assegurar que os lucros e perdas sejam distribuídos de forma justa entre as diferentes subsidiárias de uma empresa multinacional, prevenindo a manipulação de lucros através de práticas fiscais inadequadas. A Lei nº 14.596 exige que, a partir de 2024, todas as transações intragrupo sejam realizadas conforme o princípio arm’s length, proporcionando uma maior transparência e equidade nas práticas fiscais.
No contexto das transações com serviços intragrupo, a nova legislação determina que sejam observados termos e condições que reflitam as práticas de mercado. A minuta da Instrução Normativa, agora em consulta pública, detalha como esse princípio será aplicado às transações de serviços, oferecendo diretrizes para que as empresas cumpram os requisitos legais.
Acordo de Precificação Antecipada (APA)
Outro aspecto central da consulta é a regulamentação do APA, um mecanismo que permite às empresas definirem antecipadamente, em conjunto com a Receita Federal, a metodologia a ser utilizada na determinação dos preços de transferência. Essa medida visa garantir previsibilidade e segurança jurídica, estabelecendo parâmetros claros antes que as transações ocorram, o que é particularmente relevante em um cenário econômico global em constante mudança.
O APA abrange a escolha do método de precificação, a seleção de comparáveis, ajustes adequados e premissas críticas sobre eventos futuros, aplicáveis por um período determinado. A previsão é que as novas regras, formalizadas através de Instruções Normativas, entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Participação e contribuições na consulta pública
Empresas, acadêmicos e outras partes interessadas são convidados a participar da consulta pública, que se estenderá até 30 de setembro de 2024. As contribuições podem ser enviadas para o endereço de e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes devem indicar se concordam com a publicação de suas sugestões e se desejam que seus dados pessoais sejam mantidos em sigilo.
A consulta também abrange a revisão de dispositivos presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, possibilitando comentários sobre desafios enfrentados na aplicação das normas vigentes e sugestões de melhorias, inclusive por meio de exemplos práticos.
O processo de consulta pública será conduzido sob a supervisão dos auditores-fiscais Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates, que serão responsáveis por analisar as sugestões recebidas e elaborar as versões finais das Instruções Normativas.
A adoção das novas regras de preços de transferência e do APA não apenas alinha o Brasil com as práticas internacionais de compliance fiscal, mas também reforça a posição do país como um ambiente de negócios transparente e previsível. Com a implementação dessas normas, espera-se uma maior atratividade para investimentos estrangeiros e uma redução significativa de disputas fiscais relacionadas a preços de transferência.
Este movimento em direção à padronização internacional reflete o compromisso do Brasil em adotar as melhores práticas globais, proporcionando um ambiente de negócios mais seguro e competitivo para as empresas multinacionais. A participação ativa de todas as partes interessadas na consulta pública é essencial para assegurar que as novas regulamentações atendam às necessidades do mercado e promovam um equilíbrio justo entre arrecadação fiscal e competitividade empresarial.