STF AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PARA COMBATER QUEIMADAS
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de créditos extraordinários sem cômputos para tetos ou metas fiscais, para permitir o combate a incêndios e secas na Amazônia e no Pantanal.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 743, na qual o STF mandou a União apresentar um plano de combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas. A decisão motivou audiência de conciliação e novas medidas, em setembro.
A decisão deste domingo (15/9) possibilita que o governo federal amplie essas ações. A abertura de crédito extraordinário, por exemplo, segue a mesma linha adotada para atender às demandas das enchentes do Rio Grande do Sul.
Assim, o governo poderá editar medida provisória e submetê-la ao Congresso apenas com o valor do crédito a ser destinado.
Segundo o ministro Dino, a disponibilização dessas verbas não se submeterá aos tetos ou metas fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda assim, é preciso manter a transparência e rastreabilidade das medidas.
“Realço que tal providência, se adotada, ocorrerá sob o controle dos Poderes Legislativo (quanto à aprovação final do montante contido em medida provisória) e Judiciário (quanto à efetiva aplicação)”, disse o ministro, na decisão.
Contratação de brigadistas
Outra medida tomada pelo relator da ADPF 743 é a suspensão dos prazos de interregnos mínimos para imediata recontratação temporária de brigadistas para prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
Trata-se do período que o poder público precisa esperar contar novamente com os brigadistas, de modo a descaracterizar a natureza permanente do vínculo. Esse prazo hoje é de três meses, segundo o artigo 12, parágrafo único da Lei 7.957/1989.
Com a decisão, o prazo fica suspenso até o final de 2024. O quantitativo de eventuais contratações, a sua aplicação e em quais locais, a lotação dos servidores poderão ser definidas pela administração federal.
“O controle judicial sobre eventuais omissões ou medidas insuficientes poderá ser objeto de incidência posterior, à luz dos fatos delineados”, apontou o ministro Flávio Dino.
Por fim, o relator ainda o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) exclusivamente para apuração e combate aos crimes ambientais e conexos incidentes na Amazônia e no Pantanal.