LEI TRABALHISTA: DESCUBRA QUEM TEM DIREITO À LICENÇA NOJO E À LICENÇA GALA
A lei trabalhista prevê não apenas obrigações dos empregados, mas também direitos previstos que eles têm independente de decisão favorável do empregado. Alguns desses direitos incluem diferentes tipos de licenças, como a nojo e a gala.
A primeira, licença nojo, serve para garantir que o empregado possa se ausentar do trabalho por alguns dias em caso de morte de algum familiar sem que isso seja considerado uma falta.
A segunda, licença gala, permite que o trabalhador se afaste quando ele se casa.
Em ambos os casos, é assegurado o direito de afastamento do trabalhador sem causar prejuízo no salário.
De acordo com o advogado trabalhista Erick Maués, a licença nojo tem esse nome devido a uma tradição portuguesa, uma vez que o direito brasileiro tem herança de Portugal.
O também especialista em direito previdenciário, José Hamilton, diz que as licenças são válidas em todo território nacional, seja para iniciativa privada, seja para o serviço público.
Confira abaixo o que diz as normas:
Licença nojo:
- Licença de dois dias consecutivos em caso de falecimento de determinados parentes;
- Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , professores têm direito a nove dias de afastamento;
- Para servidores públicos, o prazo da licença é de oito dias.
Licença gala:
- Empregados têm direito a três dias de folga;
- Professores têm direito a nove dias de afastamento por motivo de casamento;
- Servidores públicos podem se afastar por oito dias.
Com informações do g1