TST REVOGA DECISÃO QUE AFASTOU RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE PREFEITURA EM ACIDENTE DE TRABALHO
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a agravo contra decisão que afastou a responsabilidade objetiva de um município sobre acidente de trabalho que provocou a morte de um motorista de ambulância.
A decisão se deu nos termos da relatora da matéria, ministra Morgana de Almeida Richa, que apontou que jurisprudência da Corte é no sentido de que a teoria da responsabilidade subjetiva, consagrada no artigo 7º da Constituição, não impede à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, quando demonstrado o exercício em atividade de risco à integridade do empregado.
“No caso, é incontroverso que a vítima trabalhava como motorista de ambulância e que faleceu em decorrência de acidente de trânsito ocorrido numa rodovia, no exercício da função, enquanto transportava pacientes”, afirmou a relatora.
“Em que pese consignado no acórdão regional o excesso de velocidade como causa aparente do acidente, é certo que tal premissa é insuficiente para a se chegar à conclusão inequívoca de que o infortúnio teria resultado de culpa exclusiva da vítima, mormente ante o fato de que o emprego de velocidade é, justamente, uma das qualificadoras do risco acentuado da atividade de motorista de ambulância”, resumiu.
Diante disso, a relatora entendeu que, ao afastar a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva e negar o pedido de indenização por danos materiais e moral, a decisão questionada contrariou a jurisprudência do TST.