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TST REVOGA DECISÃO QUE AFASTOU RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE PREFEITURA EM ACIDENTE DE TRABALHO

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a agravo contra decisão que afastou a responsabilidade objetiva de um município sobre acidente de trabalho que provocou a morte de um motorista de ambulância. 

Rovena Rosa/Agência Brasil
TST revoga decisão que afastou responsabilidade objetiva de prefeitura em acidente que matou motorista de ambulância

TST revoga decisão que afastou responsabilidade objetiva de prefeitura em acidente que matou motorista de ambulância

A decisão se deu nos termos da relatora da matéria, ministra Morgana de Almeida Richa, que apontou que jurisprudência da Corte é no sentido de que a teoria da responsabilidade subjetiva, consagrada no artigo 7º da Constituição, não impede à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, quando demonstrado o exercício em atividade de risco à integridade do empregado. 

 

“No caso, é incontroverso que a vítima trabalhava como motorista de ambulância e que faleceu em decorrência de acidente de trânsito ocorrido numa rodovia, no exercício da função, enquanto transportava pacientes”, afirmou a relatora. 

“Em que pese consignado no acórdão regional o excesso de velocidade como causa aparente do acidente, é certo que tal premissa é insuficiente para a se chegar à conclusão inequívoca de que o infortúnio teria resultado de culpa exclusiva da vítima, mormente ante o fato de que o emprego de velocidade é, justamente, uma das qualificadoras do risco acentuado da atividade de motorista de ambulância”, resumiu.

Diante disso, a relatora entendeu que, ao afastar a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva e negar o pedido de indenização por danos materiais e moral, a decisão questionada contrariou a jurisprudência do TST.