DECRETO REFORÇA GARANTIAS TRABALHISTAS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O Decreto 12.174, publicado na quarta-feira (11/9) no Diário Oficial da União, estabelece importantes garantias trabalhistas a funcionários terceirizados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A nova norma reforça direitos fundamentais relacionados à segurança e saúde, além de estabelecer medidas rigorosas para combater o trabalho infantil e o trabalho análogo à escravidão.
O decreto exige que todos os contratos administrativos contenham cláusulas específicas para garantir o cumprimento de normas trabalhistas.
Dentre os pontos mais relevantes para as contratadas destaca-se a “responsabilidade solidária” por possíveis violações cometidas por empresas subcontratadas, o que implica uma maior vigilância quanto ao cumprimento das leis trabalhistas por toda a cadeia de fornecedores.
Para Wellington Ferreira, coordenador da área trabalhista do escritório Loeser e Hadad Advogados, outro destaque é a obrigatoriedade de não submeter trabalhadores a condições degradantes e não utilizar mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, seguindo as legislações pertinentes.
“As empresas devem garantir que menores de 18 anos não sejam submetidos a trabalhos noturnos ou perigosos, conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil”, alerta.
Contratos com dedicação exclusiva
Nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o decreto impõe uma série de garantias adicionais aos trabalhadores.
Entre elas, a previsibilidade das férias e a possibilidade de compensação de jornada de trabalho em situações de demanda temporariamente reduzida ou por questões pessoais dos funcionários. Segundo a advogada Rafaela Sionek, sócia da área Trabalhista do BBL Advogados, “isso confere maior flexibilidade no gerenciamento da força de trabalho, permitindo que necessidades pontuais sejam conciliadas sem impacto negativo para as empresas”.
Além disso, esses contratos devem assegurar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e prever que a jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais poderá ser reduzida para 40 horas, sem prejuízo da remuneração. Essa redução, porém, será aplicada apenas aos serviços que forem especificados por ato da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão.
Atenção à formação de preços e benefícios
Outro ponto de destaque é que as propostas apresentadas pelas empresas em processos de licitação devem, obrigatoriamente, “adotar valores iguais ou superiores aos orçados pela administração pública”. Esses incluem o salário e o auxílio-alimentação dos trabalhadores.
“A administração poderá, mediante justificativa, incluir outros benefícios trabalhistas ou sociais na planilha de custos, o que pode impactar diretamente nas estratégias de precificação e na competitividade das licitações”, alerta Sionek.
Para os trabalhadores, o decreto reforça a proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho, incluindo a criação de canais para a “recepção e tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio”. Além disso, garante maior previsibilidade em relação às férias e flexibiliza a compensação de horas trabalhadas em períodos de baixa demanda, como recessos de final de ano.
“A possibilidade de redução da jornada semanal para 40 horas, sem prejuízo salarial, é outro avanço significativo para a categoria, embora a sua aplicação dependa da regulamentação a ser emitida pela Secretaria de Gestão e Inovação”, explica a especialista.