DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL GERA MULTA DE PETROLÍFERA À FORNECEDORA
A 9ª Vara Cível de Santos (SP) manteve multas impostas por empresa estatal do setor petrolífero a fornecedora de embarcações que descumpriu itens de novo contrato de afretamento de unidade de manutenção e segurança para operação em plataformas petrolíferas. As multas totalizam mais de US$ 376 mil (mais de R$ 2 milhões na cotação atual).
Segundo os autos, após licitação, as partes firmaram o contrato e anteciparam a vigência para o dia seguinte ao término do vínculo anterior entre as partes, de mesma natureza.
Para viabilizar o início imediato, a autora fez um conjunto de pleitos à petrolífera, incluindo a aceitação dos equipamentos e capacidade técnica em operação e mudanças no sistema de telecomunicações, mas as alterações não foram aceitas. Posteriormente, a estatal aplicou oito multas por descumprimento de exigências contratuais.
Na sentença, a juíza Rejane Rodrigues Lage asseverou que a autora “assumiu livremente a incumbência de tornar a unidade de manutenção e segurança adequada aos termos do novo contrato de afretamento sem a interrupção do funcionamento, aceitando a vigência imediata do segundo contrato ao término do primeiro, de modo que não pode aduzir tal fato como causa para o descumprimento dos termos da segunda avença”.
Em relação à escassez global de materiais, uma das alegações da autora para justificar o descumprimento do contrato, a magistrada pontuou que a chamada a “crise dos chips” já era de amplo conhecimento no mercado.
“A autora, ao se habilitar para o certame, examinou as exigências técnicas impostas, terminando por aceitar a configuração dos equipamentos tal qual definida pelos anexos do contrato, de sorte que contratando livremente e com total capacidade de avaliar as condições para atender as exigências, não pode agora alegar fatores externos já existentes para se eximir de suportar a multa imposta.” Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.