Paciente que recebeu transfusão sanguínea errada será indenizada
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, condenação que determinou pagamento de indenização pelo Distrito Federal a uma paciente que recebeu uma transfusão sanguínea errada em um hospital público.
A instituição de saúde havia interposto recurso argumentando que a paciente recebeu imediato tratamento após ser identificado o engano, e obteve alta hospitalar sem sequelas condizentes com a indenização.
A paciente havia sido internada com suspeita de tuberculose e, durante uma madrugada, foi submetida a uma transfusão, o que por si só já seria desnecessário, conforme os autos. Foi ainda utilizado sangue inadequado (de tipo sanguíneo distinto) porque os profissionais de saúde confundiram seu prontuário com o de outra pessoa.
Ainda durante o procedimento, a paciente passou mal. Depois, precisou ser deslocada para UTI, onde teve que ser submetida a hemodiálise durante 15 dias.
Por conta da transfusão, a paciente ainda teve insuficiência renal aguda, o que agravou o seu estado clínico com risco de morte, conforme foi atestado por um laudo pericial disposto no processo.
“Nesse compasso, não viceja a alegação do ente distrital no ponto que alega ser indevida a compensação por danos morais”, escreveu o desembargador Maurício Silva Miranda, relator do caso, destacando que o Distrito Federal chegou a apontar a alta médica da paciente em uma data anterior ao que consta em documentos do próprio hospital.
O relator, entretanto, votou para acolher uma parte do pedido da recorrente para diminuir a indenização de R$ 75 mil para R$ 50 mil, tendo em vista os “precedentes desta Corte de Justiça em casos de morte por erro médico ou pela falha na prestação de serviços hospitalares”, além da atenção dada pelo hospital para reparar a falha.
Devido à morte da paciente durante o trâmite da ação, o valor será pago aos herdeiros habilitados como sucessores processuais.