UNIVERSIDADE QUE CRIOU OBSTÁCULOS PARA ALUNA FAZER ESTÁGIO DEVE INDENIZAR
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, que condenou uma universidade pela criação de obstáculos injustificáveis para que aluna da modalidade EAD fizesse estágio.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a entidade deve apresentar a relação das unidades e horários disponíveis para o cumprimento das atividades, incluindo aquelas restritas a alunos presenciais, e renovar a matrícula da autora sem cobrar novos valores, por tempo suficiente para a conclusão do estágio.
Segundo os autos, a instituição disponibilizou aos acadêmicos de EAD apenas cinco locais para o cumprimento do estágio, todos a mais de 30 quilômetros da residência da estudante.
Além disso, a universidade bloqueou o acesso da estudante ao portal do aluno, não permitindo acesso a outras vagas e impedindo a conclusão do curso por mais de dois anos, o que a prejudicou na tentativa de colocação profissional no mercado de trabalho.
“A apelante criou obstáculos injustificáveis para que a apelada realizasse o estágio e violou o dever de informação ao deixar de esclarecer a ela, antes do início do curso, sobre as condições para a realização do estágio”, afirmaram os desembargadores.
Também foi realçado na sentença que o procedimento adotado pela apelante provocou o atraso de mais de dois anos na conclusão do curso, o que resultou em sofrimento da aluna, afirmou o relator do recurso, desembargador Sá Duarte.
O magistrado também salientou, para justificar a condenação, o tratamento discriminatório conferido pela universidade aos alunos da modalidade EAD em comparação aos estudantes dos cursos presenciais. A decisão foi unânime.
Completaram o julgamento os desembargadores Luiz Eurico e Sá Moreira de Oliveira. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.