STJ RECONHECE OMISSÃO EM ACÓRDÃO QUE CONDENOU JOSÉ DE ABREU A INDENIZAR HOSPITAL
O acórdão que não enfrenta fundamentação relevante à solução da controvérsia viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e deve ser impugnado.
Esse foi o entendimento do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, para determinar o retorno do processo movido pelo hospital Albert Einstein contra o ator José de Abreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão foi provocada por agravo especial contra o acórdão do TJ-SP que condenou o ator a indenizar o hospital em R$ 20 mil por danos morais. A defesa de Abreu alegou que houve omissão e negativa de prestação jurisdicional em relação à arguição de que a pessoa jurídica não é passível de sofrer o dano moral in re ipsa (presumido).
Também argumentou que houve cerceamento de defesa ao não se permitir a produção de provas antes do julgamento do mérito. No caso, o ator argumentou que não houve intenção de abalar a honra da instituição, e o próprio hospital admitiu que a publicação não reduziu sua clientela.
Ao analisar o recurso, o ministro deu razão ao recorrente. Ele afirmou que o tribunal de origem não enfrentou o argumento que defende a impossibilidade do dano moral presumido às empresas.
“Recusando-se o Tribunal estadual a se manifestar sobre a questão federal, terminou por negar prestação jurisdicional”, resumiu, ao determinar o retorno dos autos ao tribunal paulista.
Histórico
O processo foi movido contra Abreu depois de publicação em rede social em que o ator afirma que o hospital apoiou o atentado a faca sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG). O atentado ocorreu em setembro de 2018, durante a campanha presidencial.
“Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad (serviço secreto de Israel), com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM (primeiro-ministro) israelense, o fascista matador e corruptor Bibi (Benjamin Netanyahu)”, escreveu o ator no antigo Twitter em 1º de janeiro de 2020.
Em primeira instância, a juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Abreu “não se limitou à mera crítica em relação ao atual cenário político, mas fez verdadeira afirmação quanto à existência de um conluio entre o governo de Israel, a igreja evangélica e o hospital autor, com o propósito de cometer ato criminoso contra o então presidenciável”.
Ainda segundo a magistrada, a postagem “extrapolou o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição, com o nítido propósito de envolver as figuras mencionadas em uma conspiração criminosa, de caráter internacional, transcendendo o que poderia ser considerado como mera manifestação crítica”.
A decisão foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo também gerou uma reclamação constitucional ajuizada pela defesa do ator, acabou foi julgada improcedente pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
O ator foi representado pelo advogado Luiz Armando Badin.