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STJ REVOGA ACÓRDÃO QUE NEGOU APLICAÇÃO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO POR FUNDAMENTAÇÃO PRECÁRIA

Por entender que acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresentou fundamentação suficiente para afastar minorante do tráfico privilegiado a um réu condenado, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem para aplicação do redutor em seu grau máximo e a substituição da pena privativa de liberdade por regime menos gravoso.

Reprodução
Ministro revogou acórdão que negou tráfico privilegiado a réu detido com 25 gramas de crack

Ministro revogou acórdão que negou tráfico privilegiado a réu detido com 25 gramas de crack

 

Segundo os autos, o réu foi preso em posse de 25 gramas de crack e condenado à pena de quatro anos e um mês de prisão por tráfico de drogas, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 417 dias-multa.

Ele apresentou recurso e teve a pena majorada para cinco anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Além disso, os desembargadores afastaram a minorante de tráfico privilegiado, que influencia na dosimetria da pena. 

No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal e pediu a aplicação do redutor do tráfico privilegiado em seu grau máximo, além da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

O Ministério Público de São Paulo se manifestou pelo provimento do recurso e apontou que o acórdão do TJ-SP não conseguiu apresentar fundamentos que justificassem o afastamento da minorante.

O ministro constatou flagrante ilegalidade e acolheu os argumentos do MP-SP.

“Pelo exposto, com base na jurisprudência firmada, expeço a ordem para que seja aplicada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo, fixado o regime prisional de acordo com o quantum de pena definitivamente estabelecido e, cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade, nos termos desta decisão”, resumiu. 

O réu foi representado pelo advogado Murilo Martins Melo.