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TJ-SP CONCEDE TUTELA RECURSAL PARA RESTABELECER PLANO DE SAÚDE DE IDOSA

O desembargador Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu antecipação de tutela recursal para restabelecer o plano de saúde de uma idosa.

 
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Desembargador entendeu ser relevante alegação sobre dificuldade de quitar mensalidades

O serviço havia sido cancelado por inadimplência. Em primeiro grau, o plano chegou a ser retomado por uma liminar, mas voltou ao status inicial com a sentença. A autora interpôs então apelação ao TJ-SP.

 

Ela alegou que, antes do cancelamento, tentou pagar as três mensalidades do plano atrasadas, mas não conseguiu. A idosa ainda fez o depósito em juízo dos valores em aberto.

Alegação relevante

Antes do relator receber as contrarrazões, disse sua defesa, a idosa caiu de uma cadeira de rodas e precisou de atendimento médico. Tendo em vista também o estado de saúde da autora, Garcia atendeu ao apelo.

“Defiro a antecipação da tutela, sendo relevante à primeira vista a alegação de dificuldades para quitação das mensalidades em aberto e falta de comprovação dos pressupostos legais para o cancelamento do contrato”, afirmou o desembargador.

 

O magistrado ainda determinou que seja aplicada multa diária de R$ 500 à operadora, limitada a R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão.

O advogado Henrique Orga, do escritório Orga, Paco e Simão, atuou na causa.