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STF SUSPENDE ANÁLISE DE PENHORA DE FUNDO ELEITORAL E FUNDO PARTIDÁRIO DURANTE ELEIÇÕES

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia interrompeu neste domingo (13/10) o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa uma liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral) durante as eleições.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Urna eletrônica em sala de votação durante eleições. Ao fundo, eleitor entrega seu documento para mesária.

Em liminar no fim de setembro, Gilmar entendeu que penhora dos fundos poderia prejudicar candidaturas

 

A análise virtual havia começado na última sexta-feira (11/10), com término previsto para a próxima sexta (18/10). Antes do pedido de vista, apenas Gilmar havia se manifestado.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o seu diretório estadual via Fundo Eleitoral.

A decisão de Gilmar suspendeu a ordem do TJ-SP. O magistrado ainda mandou comunicar os presidentes de todos os TJs e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.

 

Neutralidade prejudicada

Ao conceder a liminar no final de setembro, o decano considerou que o bloqueio de verbas dos fundos poderia prejudicar a neutralidade das eleições. Certas candidaturas, disse o ministro, ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet e até o deslocamento de alguns candidatos seria inviabilizado.

O relator lembrou que as destinações dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral estão previstas em leis. Há também mecanismos rigorosos de controle sobre seu uso, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Fundo Eleitoral, por exemplo, só deve ser usado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.