STF SUSPENDE TRECHO DE LEI GOIANA SOBRE COMPARTILHAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte de lei do estado de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica. A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade.
A Lei 22.474/2023 estabelece diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura — como postes, torres e dutos — entre exploradores de serviços públicos de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado.
A norma também impõe um valor máximo para cada unidade de infraestrutura compartilhada e traz condições para o processo de solicitação de compartilhamento.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, questiona a aplicação da lei em relação ao setor que representa, sob o argumento de que houve interferência na competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Lei federal
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição reservou à União as atribuições administrativas de explorar, seja de modo direto, seja mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica.
Para o relator, a lei goiana fixou balizas regulatórias para a concessão de energia elétrica com potencial de conflitar com o regramento previsto em legislação federal. Ele lembrou, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou diversos normativos sobre o compartilhamento de infraestrutura. Com informações da assessoria de comunicação do STF.