PL PRETENDE DISPENSAR ALGUNS SEGURADOS DE REAVALIAÇÃO PARA INCAPACIDADE PERMANENTE
A temática foi trazida ao congresso com o projeto, apresentado em 2017 pelo deputado Rôney Nemer e foi aprovado na Câmara dos Deputados (como PL 8.949/2017), no Senado Federal obteve parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Na justificativa do projeto o autor destacou a burocracia desmedida existente para pessoas já diagnosticadas com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável obrigadas a passar por inspeções periódicas, segundo ele “não há o menor sentido em submeter cidadãos com doenças limitantes a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo que seja aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na busca por seus direitos”.
Autuado no Senado em novembro de 2023 o projeto de lei (PL) nº 5332/2023, seguiu cuidando da dispensa da reavaliação, determinada aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada (BPC) afastados por incapacidade permanente, ou que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica, de modo que não precisem mais passar por reavaliações periódicas.
O objetivo é simplificar o trâmite e até otimizar o fluxo do sistema, o texto prevê, nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro.
Há ainda previsão da participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica, o que o relator considera “imprescindível para o adequado dimensionamento das limitações enfrentadas em cada caso concreto”, nas hipóteses de pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida pode conferir maior capacidade técnica aos laudos e evitar possíveis injustiças com os segurados, assim como reduzir as fraudes.
A comissão no Senado apontou que a exigência da reavaliação periódica dos aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, e das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, quando a condição for permanente, irreversível ou irrecuperável, apenas gera custos econômicos que colocam os indivíduos afetados em pior situação, visto que para eles a reavaliação pode provocar sérios transtornos. E, por outro lado, não gera benefícios para o sistema da seguridade social, ao contrário, também cria custos para a realização da reavaliação.
O congresso ponderou que, até o momento, os avanços da medicina não permitindo oferecer cura para essas doenças, o sistema não precisaria submeter os acometidos por elas a repetidas avaliações, que se traduz em um fardo a mais a ser carregado por esses beneficiários.