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JUIZ SUSPENDE EXECUÇÕES CONTRA PRODUTORA RURAL E DÁ 60 DIAS PARA MEDIAÇÃO

nova Lei de Recuperação Judicial e Falência estabeleceu a possibilidade de conciliações e mediações para negociações de dívidas antes que o pedido de recuperação judicial seja apresentado. Nesses casos, o devedor pode pedir a suspensão das execuções propostas contra ele pelo prazo de até 60 dias.

Wikimedia Commons
Eucaliptos

Produtora de eucaliptos herdou dívida do pai e foi alvo de ordem de leilão dos seus imóveis rurais

Assim, a 1ª Vara Cível de Anicuns (GO) determinou, em liminar, na última segunda-feira (4/11), a suspensão das execuções e dos atos constritivos (cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida) contra uma produtora rural pelo prazo de 60 dias, para tentativa de negociação com seus credores em um procedimento de mediação prévia.

 

Até o fim desse prazo, a autora precisará elaborar o pedido principal de recuperação judicial.

A produtora rural atua no extrativismo vegetal, com destaque para o cultivo de eucaliptos. Ela é avalista de uma dívida herdada de seu pai e a crise econômica — que provocou queda nos preços do eucalipto — afetou sua capacidade de honrar os compromissos financeiros.

Uma ação que discute a dívida da qual ela é avalista já está em fase avançada e há determinação para leilão judicial dos seus imóveis rurais. Por isso, ela pediu proteção com base na Lei de Recuperação Judicial.

O juiz Pedro Henrique Guarda Dias lembrou que a lei exige um procedimento de mediação ou conciliação já instaurado. A autora comprovou que uma audiência de conciliação e mediação foi designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para esta segunda (11/11).

 

Dias observou que a produtora rural preenche todos os requisitos legais para ter a suspensão das execuções: é empresária há mais de dois anos, não é falida, não conseguiu recuperação judicial há menos de cinco anos e não foi condenada por crimes em processos de falência.

O magistrado ressaltou que medidas contra o patrimônio da autora nas ações de execução colocariam em risco sua atividade, “vulnerando os princípios da proteção da atividade econômica e da livre iniciativa”.

A produtora rural foi representada pelo escritório João Domingos Advogados.