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AVANÇO DA MACONHA MEDICINAL DEPENDE DE COMPROMISSO REGULATÓRIO, DIZEM ESPECIALISTAS

decisão do Superior Tribunal de Justiça de considerar lícita a autorização para produção de maconha medicinal no Brasil é histórica. O real avanço no tema, entretanto, dependerá de compromisso regulatório por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da União.

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Flores de cannabis sativa (maconha)

Regulação pela Anvisa e a União abrirá as portas para produção nacional da cannabis

O alerta é feito por especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, é importante que a omissão regulamentar seja sanada de forma ágil e inclusiva, dentro do prazo de seis meses estipulado pela 1ª Seção do STJ.

Neste período, a Anvisa terá de agilizar consultas públicas e análises de segurança e viabilidade econômica, além de concluir estudos e alcançar um consenso que nunca existiu — motivo que levou o STJ a reconhecer a omissão regulatória quanto à cannabis.

 

O fato de que o tema já é discutido em âmbitos administrativos e regulatórios foi o que animou a 1ª Seção a confiar que a regulação é possível, mesmo que em um curto prazo.

 

O advogado Rodrigo Mesquita, que representa a Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Políticas de Drogas (Conad), e é relator do grupo de trabalho de regulamentação da cannabis, destaca que o órgão já tem uma proposta na mesa.

Para ele, causa preocupação a restrição à composição da planta feita pelo STJ, com menção apenas às variedades com teor de THC (Tetrahidrocanabinol) inferior a 0,3%. O THC é uma das substâncias psicotrópicas da planta que causaria dependência aos usuários, o que faz a planta ser enquadrada na Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006).

 

“A Lei de Drogas não criou essa distinção de níveis de THC e CBD (canabidiol, substância apontada como a principal para o desenvolvimento de medicamentos com base na planta), ambas substâncias cuja utilidade medicinal a Anvisa reconhece, então permanece a expectativa de que a regulamentação futura venha a superar mais esse entrave.”

Espelho internacional

Segundo o advogado e árbitro Roberto Tadao Magami Junior, o Brasil deve tomar por base a experiência internacional com o tema para orientar essa regulação.

No Uruguai, por exemplo, diz o especialista, o viés burocrático levou a um esfriamento do mercado, com relatos de quebra de empresas. Nos Estados Unidos, por outro lado, a regulação mais flexível deu efetiva proteção aos usuários do CBD e garantiu melhores práticas farmacêuticas.

“Se o viés for extremamente burocrático, de nada adiantará essa regulação. Teremos um efeito contrário, uma asfixia regulatória, e novamente o Poder Judiciário será instado a se manifestar”, diz o advogado.

Ele elogiou a postura do STJ de prezar pelo diálogo institucional e manter certa deferência regulatória. E sugere que a Anvisa siga as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com adoção de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

“O prazo de seis meses é compatível com o processo decisório previsto na Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019). Agora, será necessário o compromisso político de que a regulação será baseada em evidências para que possamos avançar.”

Intervalo burocrático

Advogada e professora especializada no tema, Luana Marina dos Santos alerta que o intervalo burocrático previsto pelo STJ pode desacelerar o avanço no setor, frustrando a expectativa dos pacientes e profissionais de saúde que aguardam por uma resposta eficaz e acessível.

 

Uma regulamentação excessivamente cautelosa, segundo ela, vai gerar limitações que tornam o produto mais caro e menos acessível, desviando do propósito inicial de aumentar o acesso.

“É necessário que a regulamentação seja ágil e inclusiva, focando na criação de um ambiente acessível e seguro, não impondo grandes barreiras que desmotivem a produção local. O papel da Anvisa é essencial e tem importância inegável.”

Ela também cita exemplos internacionais de países que regulamentaram a cannabis medicinal de maneira mais acessível e registraram um crescimento significativo nas áreas de pesquisa, desenvolvimento de produtos e inovação tecnológica.

“Quanto mais oneroso for o processo de conformidade com a regulamentação, maior será o preço dos medicamentos, o que dificultaria o acesso de pacientes que dependem da cannabis como tratamento. Isso prejudica o objetivo principal da regulamentação: garantir que os medicamentos estejam disponíveis e sejam financeiramente viáveis.”

Corte de custos

Já a advogada e desembargadora federal aposentada Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, exaltou o fato de a decisão do STJ viabilizar a produção nacional da maconha medicinal, evitando-se gastos com importações e inúmeras demandas no Judiciário.

Hoje, esses medicamentos estão disponíveis apenas via importação, com alto custo. Esse é um dos motivos que têm levado a uma explosão de pedidos de Habeas Corpus para que os próprios pacientes plantem a cannabis e produzam de forma artesanal o remédio sem o risco de serem presos.

“A contrário de se vislumbrar algum problema na determinação de regulamentação, há, no meu entender, a preservação e respeito à competência técnica da Anvisa. Em contrapartida, a fixação do limite de concentração de THC em 0,3% também impede a regulamentação em patamares inferiores”, disse.