Ver mais notícias

BUSCA E APREENSÃO DE IDOSO É JUSTIFICÁVEL SE ELE QUISER MUDAR DE LAR

A vontade manifesta de um idoso em mudar de lar, assim como o risco de que seus direitos fundamentais sejam violados, justifica medida de busca e apreensão para que seja conduzido a outro local.

Freepik
idosa-hospital-geriatra-geriatria-médico-consulta

Em vídeos, a idosa declara ter vontade de morar com a filha

Com esse entendimento, o juiz Luiz Fernando Montini, da Vara Cível de Palotina (PR), deferiu tutela de urgência para que uma idosa seja retirada da residência de um familiar e levada à casa de uma filha. O pedido havia sido ajuizado pela filha, segundo a qual a mãe, uma idosa de 88 anos diagnosticada com Alzheimer, estaria sob cuidados precários e em situação de vulnerabilidade na casa do outro familiar.

 

Para o magistrado, a probabilidade do direito restou comprovada em vídeos em que a idosa declara ter vontade de ir morar com a filha. Além disso, o perigo do dano, também necessário para a liminar, está manifesto nos relatos de negligência nos cuidados, isolamento social forçado e administração de medicamentos sem justificativa adequada.

“Não menos importante, a medida é reversível, isso porque, se comprovado o contrário das alegações contidas na exordial, nada impede que a idosa volte a residente com o Requerido caso seja sua vontade”, escreveu.

O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de ambos, a fim de tomar novas decisões no caso.

 

Atuam na causa em favor da filha os advogados Mateus Bonetti Rubini e Douglas Ricardo Pellin.

Processo 0004075-37.2024.8.16.0126