Presidente do STJ rejeita pedido de prisão de Vladimir Putin
Por estar fora da competência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Herman Benjamin, presidente da corte, negou, em liminar, no último mês, um pedido de Habeas Corpus que buscava o cumprimento de um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, com base em uma ordem do Tribunal Penal Internacional (TPI).

Vladimir Putin é alvo de mandado de prisão emitido pelo TPI em 2023
No último ano, o TPI emitiu um mandado de prisão contra Putin pelo crime de guerra de deportação ilegal de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Rússia. O tribunal internacional não tem poderes para prender suspeitos.
O autor do pedido de HC argumentou que o Brasil é obrigado a cumprir o mandado caso Putin venha para o território nacional, pois o país é signatário do Estatuto de Roma — que definiu princípios, jurisdição, composição e funções do TPI.
Benjamin ressaltou que o pedido não encontra respaldo na alínea “c” do inciso I do artigo 105 da Constituição, que define os casos em que o STJ pode julgar HCs.
De acordo com o dispositivo, isso pode acontecer apenas quando o caso envolver governadores, desembargadores, membros de Tribunal de Contas e membros do Ministério Público da União, ou quando a ameaça partir de um tribunal sujeito à jurisdição do STJ, de um ministro de Estado ou de um comandante das Forças Armadas.
O presidente da corte classificou o pedido de HC como “inusitado e desprovido de fundamentação adequada”.