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Empresa estatal e DF devem indenizar prejuízo causado por buraco em pista

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar uma motorista por danos em veículo ocasionados por buraco na pista.

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buraco em rua / rodovia

A autora teve prejuízo de mais de RS 4 mil por conta de buracos na pista

Em abril, a autora da ação dirigia seu carro em direção ao trabalho quando foi surpreendida por sucessivos buracos na via. De acordo com a motorista, em dado momento, seu veículo caiu em enorme buraco, o que ocasionou danos ao carro. A mulher, que teve prejuízo de R$ 4,1 mil com os reparos, alega que a culpa do acidente foi dos réus, uma vez que eles têm o dever de manter condições mínimas de tráfego.

 

O Distrito Federal, em sua defesa, argumentou que não há provas de sua responsabilidade civil e que a condutora violou o seu dever de cautela. Já a empresa estatal sustentou que inexiste responsabilidade de sua parte e que houve negligência da motorista.

Ao julgar o caso, a Vara da Fazenda Pública explicou que, se o poder público se omite em seu dever de agir, é preciso haver comprovação de culpa pelo dano ocorrido. Nesse sentido, a juíza substituta declarou que a autora comprovou, de maneira suficiente, o fato que constituiu o seu direito e que ela juntou documentos que demonstram a existência de buraco na via e os danos em seu veículo.

A sentença também esclareceu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que qualquer obstáculo à circulação e à segurança de veículos e pedestres, caso não possa ser removido, deve ser imediatamente sinalizado, mas não ficou comprovado que os réus assim o fizeram.

 

Portanto, “a existência e extensão dos danos materiais também restaram suficientemente comprovadas pelas fotos e pelas notas fiscais anexadas à petição inicial, as quais também evidenciam o nexo de causalidade entre o dano e a má conservação da via”, afirmou a julgadora. Dessa forma, a Novacap deverá desembolsar a quantia de R$ 6.479,47, a título de danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.