CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE CAIXA VERSUS ROTINA ATUAL
A reunião em que a diretoria financeira foi informada que haverá mais pressão no caixa da empresa por conta da reforma tributária já foi realizada? A organização onde você atua já está ciente que haverá impacto no fluxo de caixa da empresa?
Alguém precisará informar aos gestores da área financeira que o fluxo de caixa, atualmente gerido “intramuros”, terá novos componentes que o impactarão. O creditamento tributário com a reforma terá gradativamente maior demanda de recursos. Atualmente a apuração de tributos não cumulativos sobre o consumo é realizada pelas obrigações acessórias de Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nas EFDs as operações são assentadas pela representação de seus documentos, salvo raríssimas exceções.
Com o advento da reforma tributária os créditos tributários estarão vinculados aos pagamentos dos tributos nas etapas anteriores. Vamos imaginar uma transportadora. Esta transportadora fez um acordo de pagamento no dia 10 do mês seguinte às compras realizadas no mês anterior.
Atualmente a nota fiscal de abastecimento é emitida e enviada à transportadora no momento da compra – operação regular. Os insumos dos transportadores, regra geral, geram créditos tributários. Na apuração tributária do mês dos consumos, os documentos fiscais fazem parte da apuração. Este processo gera crédito sobre cada abastecimento pelo lançamento de entrada do documento.
O mesmo cenário descrito anteriormente no novo ambiente da reforma tributária fará o adiamento do crédito tributário na mesma proporção do prazo de pagamento negociado. Os créditos tributários serão tomados no mês seguinte, quando houver o pagamento das operações de abastecimento.
Comparemos o cenário atual e o futuro: uma nota fiscal de abastecimento emitida no dia 25 de maio, por exemplo, geraria crédito na apuração de maio, desde que fosse registrada tempestivamente;
A mesma transação comercial, no cenário da reforma tributária, necessita que haja o pagamento para a tomada do crédito, ou seja, seria no mês seguinte ao abastecimento. Como os débitos não são apurados pelo mesmo regime de caixa e sim pela emissão dos documentos, os créditos serão postergados e os débitos manterão seu ritmo atual.
Não é necessário afirmar, mas farei do mesmo modo, que esta situação se repetirá em inúmeros negócios pelo país. Os créditos e débitos serão retidos no âmbito estatal tendo em vista que o fornecedor levou suas operações a débito pelo regime de competência e a habilitação ao crédito depende de pagamento.
O tempo entre uma e outra operação será, financeiramente, a favor da autoridade tributária. Logo, cabe voltar a pergunta do início: quem e quando informará ao diretor financeiro que o caixa terá mais pressão por conta das operações fiscais?
Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Sócio fundador de uma consultoria focada em processos e sistemas de gestão. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e qualificação no âmbito das obrigações acessórias e tributação. Me encontre no LinkedIn e Instagram por @mauronegruni.