FACULDADE É CONDENADA POR NÃO ATUALIZAR DADOS EM CADASTRO DE ALUNO TRANS
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Juliana Pitelli da Guia, que determinou que o centro universitário atualize dados cadastrais de aluno transgênero em todos os sistemas. A instituição também deverá indenizar o autor em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.

O aluno alterou sua documentação oficial e requereu à universidade a utilização de seu nome civil retificado
De acordo com os autos, diante da transição de gênero, o aluno alterou sua documentação oficial e requereu à universidade a utilização de seu nome civil retificado. Porém, alguns comunicados e sistemas internos da instituição mantiveram o nome anterior no cadastro de dados.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, apontou que a utilização do nome errado é incontroversa e que o valor da reparação deve ser mantido.
“A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência”, destacou.
Os desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.