TJ-SP MANTÉM CONDENAÇÃO DE RÉU QUE ROUBOU MOTORISTAS DE APLICATIVO
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 27ª Vara Criminal Central, que condenou um homem por roubo e extorsão contra motoristas de aplicativo. A pena foi fixada em 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu, em conjunto com outros comparsas (cujos processos foram desmembrados), solicitou corrida em aplicativo para atrair motoristas. No local combinado, as vítimas foram rendidas, roubadas e obrigadas a realizar transferências bancárias.
Para o relator do recurso, desembargador Fernando Simão, os elementos probatórios, como o reconhecimento feito pelas vítimas, os depoimentos de policiais e o laudo pericial, que encontrou impressões digitais do acusado em um dos veículos, confirmaram a autoria dos crimes.
“No presente caso, após o anúncio do assalto e a subtração dos bens pessoais de cada motorista de aplicativo (dinheiro, celular, documentos e veículo de um dos motoristas), as vítimas foram levadas a um cativeiro, onde se viram constrangidas a efetuar transferências na modalidade Pix, enquanto permaneciam sob vigilância do apelante e seus comparsas, período durante o qual tiveram restritas as suas liberdades, como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica”, escreveu o magistrado em seu voto.
Participaram do julgamento os desembargadores Freitas Filho e Mens de Mello.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.