INÉRCIA ESTATAL NÃO PODE IMPEDIR EMPRESA DE ADERIR A PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECIDE JUIZ
Não é justo ou razoável que a demora na inscrição de débito tributário na dívida ativa por parte do Estado resulte no impedimento do contribuinte devedor em aderir a programa de transação tributária.
Esse foi o entendimento do juiz Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia, para garantir o direito de um contribuinte de incluir os seus débitos nos Editais PGDAU 6 e 7, de 01/11/2024, que tratam da transação tributária mais recente promovida pelo governo federal.
A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado por uma empresa de serviços administrativos. Na ação, a companhia afirma que vem enfrentando problemas financeiros desde 2023 e teve sua inscrição no Simples Nacional cancelada por conta de suas pendências fiscais.
Também alega que foi impedida de aderir a transação tributária promovida pelo governo federal pelo fato de seus débitos ainda não estarem incluídos na dívida ativa antes da data limite estipulada pelos editais.
Ocorre que os débitos só não foram inscritos por falha da Fazenda Nacional, que não observou o prazo legal para essa inscrição.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu o direito da empresa. “Não se pode admitir que, em virtude da inobservância do prazo de 90 dias para o encaminhamento dos débitos à PGFN para inscrição em DAU, previsto no art. 2º da Portaria MF n. 447/2018, o impetrante seja alijado dessa oportunidade de regularizar sua situação fiscal, em bases mais razoáveis, por força de inexplicável inércia, seja da Receita Federal do Brasil em encaminhar os débitos para a inscrição em DAU, seja da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inscrevê-los”, registrou.
O julgador afirmou também que a burocracia estatal não pode impedir, na prática, que o contribuinte perca a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que possibilite, imediatamente, à impetrante transacionar seus débitos tributários já inscritos em Dívida Ativa da União e exigíveis há 90 dias ou mais da data final de adesão prevista nos Editais PGDAU n. 06 e n. 07/2024”, decidiu.
A empresa foi representada pelo advogado Maxwell Ladir, do escritório Ladir Franco Ribeiro Advogados.