TRIBUNAIS CUMPREM MAIORIA DAS METAS DO CNJ PARA 2024, MAS MENOS RECURSOS REPETITIVOS FORAM JULGADOS
A maioria dos tribunais do Brasil cumpriu ou ultrapassou as Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2024, estabelecidas no fim de 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça. O menor índice (21,74%) ficou com a meta 7, que trata do julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.

As metas para 2025 foram discutidas no Encontro Nacional do Poder Judiciário
De acordo com o CNJ, o propósito da meta 7 é garantir um tempo médio de 365 dias entre a afetação — a decisão de que a controvérsia deve ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos — até a publicação do acórdão. Esse intervalo atende ao estabelecido pelo Código de Processo Civil, de que os recursos afetados sejam julgados em um ano. Até junho de 2024, esse tempo médio era de 650 dias. Em 2023, o STJ obteve uma proporção de 94,72%.
Veja a seguir os objetivos e quais foram atingidos.
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos
De acordo com o painel ‘Justiça em Números do CNJ’, foram 22.916.732 processos distribuídos e 25.314.047 resolvidos, o que representa 110,46% de cumprimento da meta até 31/10/2024, quando os dados foram consolidados. Não são contadas ações excluídas, suspensas e sobrestadas.
Os dados são gerais. A primeira proposta busca evitar a formação de estoques processuais, manter um bom padrão de produtividade e dar celeridade às tramitações. Desde 2020, é considerada imutável.
Meta 1 até 31/10/2024
Cumprimento da meta (em %) | Processos distribuídos | Processos resolvidos | |
Justiça Federal | 124,32 | 3.706.260 | 4.607.455 |
Justiça Eleitoral | 118,49 | 626.703 | 742.573 |
Tribunais Superiores | 109,29 | 669.081 | 731.228 |
Justiça Estadual | 107,60 | 15.310.584 | 16.474.006 |
Justiça Militar Estadual | 105,95 | 2.807 | 2.974 |
Justiça do Trabalho | 105,94 | 2.599.797 | 2.754.288 |
Justiça Militar da União | 104,37 | 1.991 | 2.078 |
Meta 2: Julgar processos mais antigos
A Meta Nacional 2 também faz parte dos objetivos que são renovados todos os anos. Para contemplar as particularidades de todos os segmentos, foram estabelecidas regras diferentes.
O STJ deveria julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017. O Tribunal Superior do Trabalho se comprometeu com todas as ações pendentes de julgamento há quatro anos ou mais, além de 90% das distribuídas até 31/12/2021. A Justiça Estadual precisava julgar 80% dos casos distribuídos até 31/12/2020 na primeira instância, 90% dos que chegaram ao segundo grau até 31/12/2021, 90% dos distribuídos até a mesma data nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% das ações pendentes de julgamento há 14 anos ou mais.
A Justiça Federal foi dividida nas Faixas 1 e 2. A primeira compreende o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o da 6ª Região. Eles tinham que julgar todos os processos pendentes há 14 anos ou mais, 85% dos distribuídos até 31/12/2020 e 100% dos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais. O segundo grupo tinha que resolver o que estava pendente há mais de 9 anos, além da mesma porcentagem do outro grupo para os processos que chegaram até 2020 e para os juizados.
A Justiça do Trabalho deveria resolver, pelo menos, 93% do que chegou aos tribunais até 2022 e 98% do que aguardava decisões há mais de quatro anos; a Justiça Eleitoral, 70% dos processos de até 2022 e todos os pendentes há mais de seis anos.
Já a Justiça Militar da União precisava limar todos os casos pendentes há mais de cinco anos, além de 95% do que foi distribuído nas Auditorias e 99% do que chegou ao Superior Tribunal Militar até 2022. À Justiça Militar Estadual foram requisitados todos os processos pendentes há mais de três anos, 90% do que foi enviado às Auditorias até 2022 e 95% do que chegou ao segundo grau até 2023.
Meta 2 até 31/10/2024
Antigos (em %) | 1º grau (em %) | 2º grau (em %) | Juizados e Turmas (em %) | Auditorias (em %) | |
STJ | 99,33 | – | – | – | – |
TST | 84,35 | – | – | – | – |
Estadual | 37,69 | 108,27 | 104,54 | 104,99 | – |
Federal | 81,68 | 87,69 | 87,69 | 109,98 | – |
Trabalho | 87,99 | 105,89 | 105,89 | – | – |
Eleitoral | 84,84 | 138,69 | 138,69 | – | – |
Militar da União | 91,45 | – | 98,36 | – | 103,91 |
Militar Estadual | 55 | – | 105,03 | – | 106,84 |
Meta 3: Estimular a conciliação
A conciliação foi um dos temas que mais movimentaram o Judiciário em 2024. A Justiça Estadual deveria aumentar o Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Ou seja, o IC deve ser de ao menos 17%.
O objetivo da esfera Federal era aumentar em 0,5 ponto, assim como a do Trabalho. A Trabalhista, por sua vez, tem como referência o biênio 2021/2022. Os ICs mínimos de cada ramo são, respectivamente, 15% e 38%.
Meta 3 até 31/10/2024
Cumprimento da meta (em %) | IC 2024 | Conciliações realizadas | |
Estadual | 100 | 17,88 | 1.636.915 |
Federal | 64,56 | 14,48 | 523.062 |
Trabalho | 100 | 42,48 | 708.145 |
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
O objetivo 4 é renovado desde 2013. Para o STJ, a regra era julgar 90% das ações distribuídas até 2022. A Justiça Estadual, por sua vez, tinha que resolver 65% dos casos que chegaram até 2020 e a Justiça Federal, 70% dos que foram distribuídos até 2021.
A Justiça Eleitoral precisava dar vazão a 100% dos casos referentes às eleições de 2020 e 60% dos referentes às eleições de 2022 distribuídos até 2023. As Justiças Militares da União e Estadual tinham o propósito de julgar 99% e 95%, respectivamente, das ações penais que se relacionam com o tema.
Meta 4 até 31/10/2024
Índice geral (em %) | 1º grau (em %) | 2º grau (em %) | Eleições 2020 (em %) | Eleições 2022 (em %) | |
STJ | 101,36 | – | – | – | – |
Estadual | 135,40 | – | – | – | – |
Federal | 112,17 | – | – | – | – |
Eleitoral | – | – | – | 77,63 | 135,57 |
Militar da União | – | 103,94 | 100,12 | – | – |
Militar Estadual | – | 98,76 | 105,26 | – | – |
Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento
A taxa de congestionamento líquida mede o percentual de casos que permanecem pendentes de solução no Judiciário brasileiro em relação ao total tramitado no período de um ano, excluídos os processos que dependem de algumas condições jurídicas específicas para terem a tramitação concluída (suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório).
Todos os tribunais se comprometeram a reduzir a taxa de congestionamento líquida em 0,5% com relação a 2023.
Meta 5 até 31/10/2024
Taxa em 2023 (em %) | Taxa em 2024 (em %) | Cumprimento da meta (em %) | |
STJ | 42,59 | 43,97 | 95,72 |
TST | 58,02 | 67,61 | 85,07 |
Estadual | 58,81 | 62,32 | 93,58 |
Federal | 62,46 | 65,14 | 95,11 |
Trabalho | 45,13 | 45,80 | 97,44 |
Militar da União | 47,78 | 54,29 | 87,08 |
Militar Estadual | 46,74 | 50,33 | 91,87 |
Meta 6: Priorizar o julgamento das ações coletivas
O STJ tinha como objetivo julgar 99% dos recursos distribuídos até 2022. Já o TST, todas as ações conhecidas até 2021. Desde 2022, a meta 6 passou a ser observada apenas pelos tribunais superiores, tanto pela dificuldade na triagem desses processos nos demais segmentos, quanto por suas complexidades, de acordo com o CNJ.
Juntos, os tribunais cumpriram 99,14% da meta.
Meta 7: Julgamento de recursos repetitivos
A sétima proposta do CNJ diz respeito ao STJ e sua celeridade para julgar recursos repetitivos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ aferiu um tempo médio de 650 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos, com 31 julgados proferidos.
A contagem indica um percentual de 21,74% de cumprimento da meta de 2024. Em 2023, o STJ obteve uma proporção de 94,72% de realização da meta, com 35 acórdãos publicados em tempo médio de 385 dias. Esse foi o melhor resultado desde a primeira vez que esse tipo de julgamento se tornou meta.
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
O intuito do CNJ com a meta 8 é dar uma resposta às vítimas, segundo a instituição. A meta foi aprovada pela primeira vez em 2017, para os TJs. Em 2024, o STJ se junta aos outros tribunais na missão.
O tribunal superior deve julgar 100% dos casos de violência doméstica ajuizados até 2022. A Justiça Estadual tem o compromisso de movimentar 75% dos casos de feminicídio e 90% dos de violência doméstica distribuídos até 2022.
Meta 8 até 31/10/2024
Cumprimento Violência Doméstica (em %) | Cumprimento Feminicídio (em %) | |
STJ | 96,45 | – |
Estadual | 94,34 | 103,25 |
Meta 9: Estimular a inovação no Poder Judiciário
Em 2024, a proposta para todos os ramos foi implantar dois projetos provenientes dos laboratórios de inovação e inteligência de seus respectivos órgãos. Eles também foram avaliados quanto aos benefícios à sociedade e à relação com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com dados apurados até setembro de 2024, Tribunais Superiores, Justiça Federal e Justiça Militar Estadual bateram 100% da meta.
Até então, a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho cumpriram 63% e 83%, respectivamente. A Justiça Eleitoral alcançou 96% de efetivação. Em 2023, o quantitativo apurado foi de 94,72%.
Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais e relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas
O STJ tinha com objetivo julgar 75% dos processos relacionados ao tema. A Justiça Estadual, 35%. A Justiça Federal foi dividida em faixas, como na meta 2: a primeira deve julgar 20% do que foi distribuído até 2023 e a segunda, 30%.
O compromisso com o meio ambiente e as comunidades tradicionais faz parte das metas nacionais desde 2021.
Meta 10 até 31/10/2024
Cumprimento Ambiental (em %) | Cumprimento Indígenas (em %) | Cumprimento Quilombolas (em %) | |
STJ | 125,78 | 128,48 | 133,33 |
Estadual | 153,55 | 226,89 | 95,24 |
Federal 1 | 176,75 | 193,83 | 117,65 |
Federal 2 | 196,71 | 188,24 | 238,10 |
Meta 11: Promover os direitos da criança e do adolescente
O compromisso entre STJ, Justiça do Trabalho, Estadual e Federal é renovado desde 2020. Em 2024, a Justiça do Trabalho tinha que promover ao menos duas ações de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem. Uma das ações foi o lançamento do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência, elaborado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O TST promoveu seminários sobre trabalho infantil e para discutir boas práticas e desafios na implementação de ações em favor da aprendizagem profissional.
A meta do tribunal superior era julgar 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 2023, assim como os federais. Os TJs precisavam identificar e julgar, no 1º grau, 90% dos processos em fase de conhecimento das competências de Infância e Juventude distribuídos até 2022. Na segunda instância, 100% deles.
Meta 11 até 31/10/2024
Geral (em %) | 1ª instância (em %) | 2ª instância (em %) | |
Estadual | – | 90,91 | 97,25 |
Federal | 68,29 |