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TRE-RJ NEGA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO

Por falta de provas de irregularidades em gastos de recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por 5 votos a 2, negou nesta terça-feira (4/2) o pedido de cassação dos mandatos do governador Cláudio Castro (PL) e do seu vice, Thiago Pampolha (MDB).

Rogério Santana/Governo do Rio

Governador do Rio, Cláudio Castro continuará no cargo após absolvição pelo TRE

O Ministério Público Eleitoral alegou que a campanha de Castro efetuou gastos de cerca de R$ 10 milhões, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sem finalidade e destinação específicas. O montante foi pago a oito empresas contratadas para a prestação de serviços diversos, conforme a acusação.

 

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação de que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas das supostas irregularidades no uso da verba de campanha. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e Henrique Figueira.

“Em uma primeira análise, as alegações do MPE são sedutoras, mas, quando confrontadas com a tese da defesa e, principalmente, com a ausência de provas nos autos, permite concluir que gastos ilícitos de campanha eleitoral ficaram no campo da suposição”, declarou Estrela.

Segundo o relator, “a representação especial deve comprovar cabalmente a existência de ilícitos, que ultrapassam a análise meramente contábil, e a gravidade da conduta praticada pelos representados”.

 

Votos vencidos

Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a aprovação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha.

O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável à cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”. Com informações da Agência Brasil e da assessoria de imprensa do TRE-RJ.