STF COMEÇA A ANALISAR REPATRIAÇÃO DE CRIANÇAS EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (6/2) uma ação que discute dispositivo da Convenção de Haia que trata da repatriação de crianças retiradas.

Fachada do STF; STF 2021; Supremo Tribunal Federal 2021; Fachada do Supremo
Na ação, o Psol busca impedir o regresso de crianças ao lar no exterior quando houver suspeita ou risco de violência doméstica. A sessão desta quinta foi reservada às sustentações das partes e manifestações dos amigos da corte. O julgamento ficará para data posterior, a ser definida.
De acordo com a convenção, em casos de violação de direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser devolvido ao país de origem se sua chegada ao novo país se deu em menos de um ano.
As situações mais comuns são de casos em que um dos pais ou parentes próximos leva a criança para outro país, desrespeitando o direito de guarda.
O Supremo tratará, em especial, do artigo 13, alínea b, que impede a repatriação imediata de crianças quando comprovado riscos de ordem física, psíquica, ou, de qualquer modo, que a criança ou adolescente ficará em “situação intolerável”.
No pedido, o Psol pretende que essa exceção também seja aplicada aos casos em que a motivação da vinda ao Brasil for a violência doméstica contra a mãe.
Manifestações
Na sessão desta quinta, a Advocacia-Geral da União se manifestou pela necessidade de interpretação conforme à Constituição ao artigo 13, alínea b, da convenção.
A interpretação a ser dada, sustenta, é a de que o retorno da criança pode ser obstado nos casos de comprovada violência doméstica contra a mãe, porque esses casos de violência se enquadram nas definições de “risco grave” ou “situação intolerável”, previstas na convenção.
Luciene Cavalcante representou o Psol. Em sua sustentação afirmou que não considerar os casos de violência doméstica leva à ‘aplicação equivocada da convenção’”. Diferentemente da AGU, a autora sustenta que indícios de violência bastam para obstar a repatriação.
“Temos casos que, mesmo comprovando a violência doméstica, o artigo que repatria a criança é aplicado. É uma situação dramática. Por que é tão difícil a gente entender que a violência doméstica e familiar é um impeditivo? Não pode uma criança ser criada por um agressor”, disse Cavalcante.
“Mães em fuga de lares com violência doméstica não são sequestradoras e criminosas. O Estado brasileiro não pode ter dúvidas quanto a isso. São mulheres em vulnerabilidade que devem ser acolhidas e viver com seus filhos em um ambiente seguro e sadio”, prosseguiu.
A PGR sustentou uma posição que está no meio termo entre a AGU e o Psol. Disse que não é necessária prova cabal, mas elementos que indiquem casos de violência.
Maria Cláudia Bucchianeri, representante do Instituto Nós por Elas, afirmou que não entregar a criança, a depender da hipótese concreta, é respeitar a convenção, uma vez que há exceções à repatriação. Também sustentou pela não necessidade de comprovação de violência doméstica, porque a convenção não exige juízo de certeza, mas “risco grave de perigo”.
“Esse automatismo de entrega é que devemos romper. Cumprir o tratado é não devolver a criança a um ambiente de violência. A convenção não fala em prova inequívoca da violência. Fala em ‘risco grave de perigo’. Nós podemos falar em plausibilidade jurídica de uma situação de violência. A convenção não exige juízo de certeza. Exigir juízo de certeza é esvaziar as hipóteses em que a própria convenção diz que a criança não pode ser devolvida”, disse.
Também afirmou que o dispositivo em discussão, que tem quase meio século, foi feito pensando, em grande parte, nos casos em que pais retiravam crianças do país de origem para punir mães por causa de divórcios. Enquanto hoje, grande parte dos casos é de mães fugindo de violência doméstica.