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EM DEFESA DO SETOR DE SERVIÇOS

Apesar da oportunidade dada pela nova legislação do Simples Nacional, maioria das empresas prestadoras de serviços ainda pode ter sua carga tributária aumentada ao optar pelo sistema simplificado de tributos

Antigo anseio e pleito do segmento, o setor de serviços ganhou a possibilidade de opção pelo Simples Nacional com a Lei Complementar 147/2014, uma reformulação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa e que entrou em vigor em 1° de janeiro deste ano.

No entanto, para a maioria das organizações do setor, a decisão pelo sistema simplificado de tributos pode significar aumento de carga tributária. A avaliação é do presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.

“Os percentuais do recém-criado anexo 6, que abarca grande parte das organizações de serviços, inviabilizam o enquadramento no regime”, diz o empresário contábil.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa deve entregar nos próximos dias, ao Congresso Nacional, um projeto com novas propostas de alterações no Simples Nacional, baseadas em um estudo realizado pelo SEBRAE e Fundação Getúlio Vargas – FGV. Entre elas estão a redução das atuais 20 faixas de tributação para apenas cinco ou sete e o aumento do limite de faturamento anual para opção: R$ 7,2 milhões para empresas dos setores de comércio e serviços e R$ 14,4 milhões para as indústrias.

Em reunião na semana passada com o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, em Brasília, Sérgio Approbato Machado Júnior apontou ainda mais um provável prejuízo ao setor de serviços, especialmente para as sociedades uniprofissionais, formadas por profissões regulamentadas: a perda da progressividade das alíquotas do ISS, ou seja, mais um viés de aumento de carga tributária.

O presidente do SESCON-SP ressalta que as organizações contábeis estão amparadas contra essa perda na LC 123/2006 e na Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que, mesmo optantes pelo regime, podem recolher o tributo em valor fixo, utilizando como receita bruta mensal o percentual multiplicado pelo número de profissionais habilitados.

Na avaliação dele, este mecanismo deveria ser estendido paras as demais empresas. “Seria um ato de justiça”, argumenta. Para o líder setorial, a LC 147/2014 trouxe significativos avanços para as micros e pequenas empresas do País, entre eles a universalização do acesso ao regime, porém ainda há muito o que ser feito, especialmente com relação ao segmento de serviços.

“Estas mudanças são fundamentais, pois devem facilitar a vida da micro e pequena empresa e dar condições para que ela cresça de forma suave e sólida”, acrescenta Sérgio Approbato Machado Júnior.