MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR MORADORES POR TRÂNSITO DE GADO EM ÁREA URBANA
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Porangaba (SP), proferida pelo juiz João Aender Campos Cremasco, que determinou que pecuarista coíba a circulação de gado nas vias urbanas do município, sob pena de multa de mil reais por episódio, e indenize a parte autora em R$ 2,5 mil.

De acordo com os autos, a partir de 2019, diversos gados do requerido passaram a circular em via urbana, nas proximidades da casa dos autores, danificando a calçada, acumulando sujeira e fezes no local e transmitindo doenças aos animais domésticos dali. Os moradores chegaram a notificar extrajudicialmente a prefeitura, mas nenhuma providência foi tomada.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que a omissão administrativa é patente ao não adotar medidas que solucionassem a questão.
“Não há como ser afastada a responsabilidade do município pela falha no dever de fiscalização do local, notadamente pela ausência de providências quando ciente de que os animais perambulavam pela via pública, em frente ao imóvel dos requerentes, ensejando o acúmulo de dejetos e trazendo riscos de doenças. Se houvesse diligente ação do Município frente às notificações apresentadas, exercendo seu dever de vigilância, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido”, salientou.
Participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.